A redução da jornada de trabalho e a ampliação do descanso semanal exigem organização e acompanhamento das entidades sindicais. Para contribuir com essa atuação, o documento “Fim da escala 6×1 e redução da jornada de trabalho” reúne orientações sobre a Emenda Constitucional nº 141/2026, seus prazos de implementação e os principais pontos para a negociação coletiva.
O material aborda a transição para 42 horas semanais, em dezembro de 2026, e para 40 horas, em dezembro de 2027, além da garantia de dois repousos semanais remunerados, sem redução salarial. Também aborda a revisão de cláusulas de acordos e convenções coletivas, a organização das escalas e as particularidades de categorias com jornadas especiais.
A publicação inclui perguntas e respostas, a íntegra da emenda e um quadro comentado de seus dispositivos. O objetivo é oferecer subsídios para que os sindicatos acompanhem a aplicação das mudanças e defendam sua efetivação no cotidiano dos trabalhadores.
Principais orientações
O documento reúne orientações para a atuação dos sindicatos na redução da jornada e na reorganização das escalas, com atenção à garantia dos descansos e à preservação dos salários. Recomenda antecipar as negociações à data-base, manter as condições mais favoráveis aos trabalhadores e fiscalizar práticas que possam intensificar o trabalho, como metas excessivas, supressão de intervalos e uso irregular de horas extras. Entre as principais orientações, destacam-se:
- Não esperar a data-base para negociar. Procurar as empresas e os sindicatos patronais para adequar jornadas, escalas e cláusulas coletivas.
- Mapear a situação da categoria. Identificar jornadas acima de 40 horas, escalas 6×1, bancos de horas, regimes especiais e contratos de prestação de serviços ao poder público.
- Preparar a transição. O calendário apresentado prevê jornada máxima de 42 horas e dois repousos semanais a partir de 16/12/2026, e de 40 horas a partir de 16/12/2027.
- Revisar as cláusulas incompatíveis. Negociar aditivos sobre jornada e descanso, preservando as condições mais favoráveis. Não é necessário renegociar todo o acordo ou convenção.
- Proteger os salários. Prever critérios para impedir perdas decorrentes da redução da jornada, com atenção aos trabalhadores remunerados por hora, produção ou comissão.
- Definir escalas claras. Garantir divulgação antecipada, limitar os dias consecutivos de trabalho e buscar folgas consecutivas. A distribuição excepcional dos repousos deve ser negociada coletivamente.
- Fiscalizar a intensidade do trabalho. Evitar que a redução das horas seja acompanhada de metas excessivas, supressão de intervalos ou uso irregular de horas extras e banco de horas.
- Tratar separadamente as situações especiais. Examinar escalas 12×36, turnos, atividades insalubres e outros regimes, além de negociar a proteção da jornada dos empregados com diploma superior e remuneração elevada abrangidos pela exceção do artigo 8º.
- Acompanhar o setor público e a regulamentação. Cobrar a adequação das jornadas dos servidores, os aditivos dos contratos públicos e monitorar futuras regras para pequenos negócios e regimes diferenciados.
A orientação central é que os sindicatos atuem desde já para transformar os direitos previstos em jornadas, escalas e garantias concretas para cada categoria.
Confira o documento completo aqui
Fim da escala 6×1 e redução da jornada de trabalho