O SINTRATEL está recebendo diversas denúncias de trabalhadores e trabalhadoras da empresa JOB HOME sobre o descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026, especialmente em relação à jornada de trabalho, ao não pagamento da ajuda de custo para o trabalho em home office e à realização de desligamentos coletivos sem diálogo com a entidade sindical.
Descumprimento da jornada 5x2 prevista na Convenção Coletiva
A Convenção Coletiva estabelece de forma clara que a adoção da jornada compensatória 5x2, com atividade profissional ordinária de 7h12 por dia, somente pode ocorrer mediante Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a empresa, os trabalhadores e o SINTRATEL.
Conforme previsto na CCT:
“A carga horária semanal poderá, através de Acordo Coletivo de Trabalho entre empregadores e empregados(as), firmado com o SINTRATEL, distribuir a compensação do sexto dia de trabalho em até 1h12min por dia.”
No entanto, segundo relatos recebidos pelo sindicato, a JOB HOME vem praticando a jornada 5x2 sem a formalização do devido Acordo Coletivo, o que representa descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.
Diante disso, o SINTRATEL informa que os trabalhadores ativos podem ter direito ao recebimento de horas extras decorrentes da irregularidade na jornada aplicada pela empresa.
Empresa não cumpre cláusula de PLR prevista na CCT
Outra grave denúncia refere-se ao não pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), benefício previsto na Convenção Coletiva de Trabalho de 2026.
A PLR possui fundamento constitucional e tem como objetivo reconhecer o esforço dos trabalhadores e contribuir para a melhoria dos resultados das empresas.
O sindicato alerta que o descumprimento dessa cláusula representa afronta direta à Convenção Coletiva e causa prejuízo financeiro aos trabalhadores.
Denúncias sobre desligamentos em massa sem negociação sindical
O SINTRATEL também acompanha denúncias sobre práticas abusivas relacionadas a desligamentos realizados pela empresa de forma fragmentada, sem diálogo prévio com o sindicato e sem transparência junto aos trabalhadores.
O sindicato avalia que a prática de promover demissões “em parcelas” pode caracterizar tentativa de burlar a obrigação de negociação coletiva, situação considerada grave e passível de medidas judiciais e denúncias aos órgãos competentes.
Irregularidades no pagamento das férias
Também chegaram ao sindicato denúncias de que a empresa concede férias aos trabalhadores sem efetuar o pagamento dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.
Prazo e regras previstos na CLT
- Pagamento das férias: deve ser realizado impreterivelmente até dois dias antes do início do período de férias;
- Aviso de férias: o empregador deve comunicar o trabalhador com antecedência mínima de 30 dias.
O descumprimento dessas obrigações configura violação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode gerar penalidades à empresa.
Orientação aos trabalhadores
O SINTRATEL orienta os trabalhadores e trabalhadoras da JOB HOME a:
- Procurarem imediatamente o sindicato para orientação jurídica e sindical;
- Guardarem holerites, cartões de ponto, comunicados internos e demais documentos que possam servir como prova;
- Formalizarem denúncias sobre jornadas irregulares, falta de pagamento de direitos e desligamentos coletivos;
- Em casos de demissões em massa, também apresentarem denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
O SINTRATEL seguirá firme na defesa da categoria, cobrando o cumprimento integral da Convenção Coletiva de Trabalho, o respeito aos direitos trabalhistas e a valorização dos trabalhadores e trabalhadoras do setor.
O sindicato também adotará as medidas cabíveis e acionará os órgãos competentes diante do descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho e da legislação trabalhista vigente.