A derrubada do veto presidencial ao projeto de lei que trata do aproveitamento, por outras empresas do setor público, dos empregados das empresas do setor elétrico federal que foram desestatizadas (PL 1791/19) foi defendida pela procuradora do Trabalho Geny Helena Fernandes Barroso. Ela participou de audiência pública da Câmara dos Deputados na terça-feira (19.5) que discutiu o tema e argumentou que o debate não está restrito a questões administrativas ou orçamentárias, mas envolve trabalhadoras e trabalhadores que ingressaram no serviço público mediante concurso e dedicaram décadas de vida à construção do setor elétrico.
“São pessoas que conviveram com o processo de desestatização com insegurança, com desestruturação e ameaça concreta de perda de seus direitos básicos, ameaça concreta de perda da sua dignidade como trabalhador”, declarou. Segundo ela, o projeto de lei vetado procurava estabelecer uma solução jurídica razoável e socialmente responsável para garantir o aproveitamento desses empregados e empregadas em outras empresas públicas ou em sociedade de economia mista diante da impossibilidade de permanência na empresa adquirente.
A proposta de reaproveitamento dos funcionários, aprovada por deputados e senadores, foi integralmente vetada pelo governo, o que reacendeu o debate sobre os impactos sociais, econômicos e administrativos da medida. Na avaliação da representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), o PL 1791/19 é uma medida que dialoga diretamente com os princípios condicionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.
“É importante a gente recordar que os processos de privatização e de reestruturação estatal não podem produzir essas zonas de desconforto social, de prejuízo, de desproteção social. Não se pode transferir integralmente para os trabalhadores os custos das escolhas econômicas, das escolhas políticas. Os trabalhadores não podem sofrer com esse ônus”, afirmou.
Geny Barroso destacou que a hipótese trazida no PL 1791 não é uma ascensão funcional clássica, não cria privilégio, não é uma promoção automática e não se caracteriza como um acesso irregular ao serviço público. “Ao contrário, é um mecanismo de preservação dos vínculos jurídicos previamente constituídos com o próprio Estado. E o aproveitamento previsto no projeto estava condicionado à compatibilidade de atribuições, à equivalência remuneratória e à preservação da natureza do vínculo pré-existente”, explicou.
O debate ocorreu na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados atendendo a requerimento das deputadas Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Heloísa Helena (Rede-RJ). Além de parlamentares, participaram representantes da Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL), do Movimento Reaproveita Brasil (MRB), do Movimento pela Frente Socialista Revolucionária e acadêmicos.