De acordo com a nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por alterações para reforçar ações de saúde preventiva no ambiente profissional. A partir de agora, as empresas devem fornecer aos trabalhadores informações sobre campanhas oficiais de vacinação, além de orientações relacionadas ao papilomavírus humano (HPV) e aos cânceres de mama, próstata e colo do útero.
A Lei 15.377/26 também garante que todo empregado seja informado sobre o direito de se afastar do trabalho por até três dias a cada período de 12 meses, com remuneração assegurada, para a realização de exames preventivos ligados a essas condições de saúde.
Assinada ainda pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a nova norma inclui o artigo 159-A na CLT. Esse comando determina que as empresas sigam as diretrizes do Ministério da Saúde ao divulgar informações, além de promover iniciativas de conscientização e orientar os trabalhadores sobre como acessar serviços de diagnóstico.
Outra mudança relevante está no artigo 473 da CLT, que passa a exigir que o empregador comunique formalmente seus funcionários sobre o direito de ausência para cuidados preventivos com a saúde.