O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga-SP) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José dos Campos firmaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, que regulamenta salários, benefícios e direitos dos trabalhadores do comércio varejista na região. O acordo estabelece novas regras a partir de 1º de setembro de 2025, abrangendo mercados, supermercados, lojas de bebidas, empórios, mercearias e demais estabelecimentos do setor.
A convenção define reajuste salarial de 6% sobre os salários de setembro de 2024, mantendo a reposição para todos os trabalhadores da categoria. Para funcionários admitidos entre setembro de 2024 e agosto de 2025, o reajuste será proporcional, seguindo tabela de 1/12 por mês trabalhado. As diferenças retroativas devem ser pagas até dezembro de 2025.
Com o reajuste, o piso salarial dos comerciários passa a ser de R$ 2.148,00, enquanto funções específicas têm valores diferenciados: R$ 2.308,00 para operadores de caixa e R$ 1.878,00 para faxineiros, copeiros e empacotadores. A remuneração garantida dos comissionistas foi fixada em R$ 2.560,00, assegurando proteção para trabalhadores que recebem comissões variáveis.
Microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs poderão adotar o Regime Especial de Pisos Salariais (Repis), mediante adesão formal e certidão emitida pelas entidades sindicais. Os valores para esse regime variam entre R$ 1.760,00 e R$ 2.200,00 conforme o porte empresarial e a função exercida.
A convenção também reforça regras trabalhistas essenciais, como a adoção de banco de horas, pagamento de horas extras (com adicional de 60%), controle de jornada, compensações, fornecimento e manutenção de uniformes, critérios para abonos de falta, direitos de estudantes e procedimentos para homologações. O documento prevê ainda indenização por quebra de caixa, estabilidade pré-aposentadoria, estabilidade da gestante até 75 dias após o fim da licença e garantias ao trabalhador acidentado.
O acordo regula ainda o trabalho em feriados, permitido somente mediante obtenção de certidão anual. Os empregados que trabalharem nesses dias terão direito a remuneração diferenciada, vale-compra, ressarcimento de transporte e folga compensatória dentro de 30 dias. O trabalho permanece proibido nos feriados de 1º de Maio, Natal e Ano Novo.
A contribuição assistencial dos empregados foi estabelecida em 1,5% da remuneração mensal, com direito de oposição assegurado. Já a contribuição assistencial patronal segue tabela proporcional ao número de empregados e ao CNAE da empresa.
Com mais de 60 cláusulas, a Convenção Coletiva 2025/2026 para São José dos Campos reforça a segurança jurídica das relações de trabalho, atualiza parâmetros salariais e fortalece direitos sociais, contribuindo para um ambiente de trabalho mais equilibrado e regulado no setor varejista da região.