O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga-SP) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu formalizaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026, instrumento que regulamenta salários, benefícios e condições trabalhistas para o setor varejista nos municípios de Boituva e Cabreúva.
A norma passa a valer desde 1º de setembro de 2025 e contempla todos os segmentos do comércio alimentar, incluindo mercados, mercearias, supermercados, lojas de bebidas, estabelecimentos de produtos naturais, petshops especializados e minimercados.
Conforme o documento, os salários fixos ou partes fixas dos salários mistos terão reajuste de 6%, aplicado a partir de setembro de 2025, tomando como base os valores já corrigidos em setembro de 2024. Para empregados admitidos entre setembro de 2024 e agosto de 2025, o acordo prevê reajuste proporcional de 1/12 ao mês trabalhado, garantindo reposição gradual. As diferenças salariais relativas aos meses de setembro, outubro e novembro serão quitadas até dezembro de 2025.
A CCT também define os novos pisos salariais da categoria. O piso geral passa a ser de R$ 2.133,00, enquanto funções específicas têm valores diferenciados: R$ 1.695,00 para faxineiros, copeiros, empacotadores e office boys; R$ 2.444,00 para operadores de caixa; e R$ 2.543,00 como remuneração garantida para comissionistas puros e mistos. Para microempresas e empresas de pequeno porte, o acordo institui o Regime Especial de Pisos Salariais (Repis), que estabelece valores reduzidos mediante certidão específica emitida pelas entidades sindicais.
Outro ponto relevante é a regulação do pagamento de quebra de caixa, com valores distintos para ME, EPP e demais empresas, variando entre R$ 126,00 e R$ 140,00. A convenção traz ainda regras atualizadas para compensação de jornada, horas extras − remuneradas com adicional de 60% − repouso semanal, banco de horas, assistência jurídica ao empregado e fornecimento de uniformes.
O documento fortalece as garantias sociais, como estabilidade pré-aposentadoria, com prazos de 6 meses a 2 anos conforme tempo de casa; estabilidade da gestante até 75 dias após o fim da licença-maternidade; proteção ao empregado afastado por doença; abonos para mães e pais acompanharem consultas de filhos; e regras especiais para estudantes. Também estão previstas indenizações em caso de dispensa sem justa causa, garantia no retorno de férias e vedação a alterações contratuais durante aviso prévio.
A Convenção regulamenta ainda o trabalho em feriados, que só poderá ocorrer mediante emissão de certificado fornecido pelas entidades sindicais após verificação do cumprimento integral das normas. Empregados que atuarem nesses dias terão direito a pagamento diferenciado, benefícios adicionais e folga compensatória.
A contribuição assistencial dos empregados será limitada a 1,5% da remuneração mensal, com teto de R$ 50,00, assegurado o direito de oposição. Já a contribuição assistencial patronal segue tabela própria com valores escalonados conforme número de empregados e CNAE.
Com mais de 60 cláusulas, a Convenção Coletiva 2025/2026 reforça a segurança jurídica para empresas e trabalhadores, atualiza práticas trabalhistas e garante equilíbrio nas relações de trabalho no comércio varejista da região.