A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação das Lojas Renner S.A. ao pagamento de multas por descumprir cláusulas da convenção coletiva do comércio do Distrito Federal que condicionam a abertura de estabelecimentos aos domingos e feriados à apresentação de um certificado de quitação das contribuições sindicais.
Descumprimento de norma coletiva
Segundo o Sindicato dos Empregados no Comércio do DF, a norma vigente entre 2017 e 2023 determinava que as lojas só poderiam funcionar nesses dias mediante a comprovação de regularidade sindical, com o certificado afixado em local visível para fiscalização. O não cumprimento da exigência previa multa equivalente a 50% do piso salarial da categoria por empregado, valor a ser dividido entre o trabalhador prejudicado e o sindicato.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) reconheceu a validade das cláusulas e condenou a empresa. A Renner recorreu ao TST, alegando que a legislação autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados e que a exigência do certificado seria ilegal e inconstitucional. A varejista também acusou o sindicato de agir de forma abusiva ao dificultar a emissão dos certificados.
Decisão do TST
O relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, destacou que a norma coletiva foi firmada de forma legítima entre os sindicatos patronal e laboral, sem vícios de vontade, e que a empresa, como integrante da categoria, está obrigada a cumpri-la.
O ministro ressaltou ainda que a questão não envolve direitos trabalhistas individuais, mas sim regras sobre o funcionamento do comércio em datas específicas — matéria que pode ser negociada coletivamente e regulamentada por legislação infraconstitucional.