Uma denúncia apresentada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Ibaté ao Ministério Público do Trabalho (MPT) foi o ponto de partida para uma ação civil pública, envolvendo a NSF Indústria e Comércio de Equipamentos para Instalações Comerciais Ltda, e outra empresa do grupo São Carlos Montagens e Assistências Técnicas Comerciais Ltda.
O caso terminou com a homologação de um acordo judicial no valor de R$ 150 mil, que será destinado à Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI/UFSCar) para investimento no projeto “InovaPRO – Desenvolvimento de Competências em Saúde e Engenharia com Foco Social e Tecnológico”.
O projeto visa criar um ambiente de formação acadêmica voltado à promoção da diversidade e inclusão social, com foco em gênero, raça e condições econômicas. O valor será pago em 15 parcelas mensais, sob pena de multa de 50% sobre qualquer atraso ou falta de pagamento, além do vencimento antecipado das parcelas restantes.
A investigação do MPT comprovou que a prática fraudulenta ocorria no momento da rescisão contratual. Os trabalhadores eram convocados ao setor administrativo para assinar um acordo extrajudicial, no qual as verbas rescisórias eram parceladas. Porém, o advogado que representava o trabalhador era indicado pela própria empresa, sem possibilidade de escolha livre, o que comprometia a defesa dos direitos do trabalhador e resultava em redução dos valores a receber.
O que chamou a atenção do Sindicato e originou a denúncia ao MPT, foi o fato da empresa estar financeiramente estável, e mesmo assim realizar diversos pedidos de homologações extrajudiciais, isso acenou para alerta de que algo estava errado.
Para o Sindicato, esse tipo de fraude se deu pelas mudanças da Reforma Trabalhista de 2017, que eliminou a exigência de homologação de rescisões contratuais nos Sindicatos. Antes dessa mudança, as entidades sindicais atuavam como fiscalizadoras do cumprimento dos direitos, impedindo abusos e garantindo que o trabalhador não saísse prejudicado.
O presidente do Sindicato dos metalúrgicos de São Carlos e Ibaté reforça que rescisões feitas dentro da empresa, sem acompanhamento sindical ou de um advogado de confiança, podem significar perda de direitos. “A orientação é sempre buscar auxílio jurídico independente antes de assinar qualquer acordo. Homologação na empresa, trabalhador perde direitos e quem comemora é o patrão”, reforça Strano.