O SINPOSPETRO-CE celebra uma significativa vitória judicial em defesa dos trabalhadores de postos de combustíveis, Em sentença procedente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), foi confirmada a irregularidade do funcionamento desses estabelecimentos em feriados sem autorização expressa na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para 2025. A decisão, fundamentada na Lei nº 10.101/2000 e na Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, determina multas às empresas infratoras e o pagamento de dobras salariais e outras verbas aos trabalhadores afetados.
A ação movida pelo SINPOSPETRO-CE busca combater essa prática ilegal, uma vez que, com a ausência de CCT autorizando o trabalho em feriados, o funcionamento é irregular. O SINPOSPETRO-CE mantém aberto o canal para diálogo com o setor patronal em busca da formalização da Convenção Coletiva de Trabalho e está à disposição das empresas que queiram celebrar Acordos Coletivos de Trabalho para regularizar asituação. A sentença beneficia milhares de trabalhadores cearenses, com possibilidade de indenizações por feriados trabalhados irregularmente em 2025. Empresas que descumprirem a determinação podem enfrentar multas de até R$5.000 por feriado, além de ações coletivas.
O SINPOSPETRO-CE reforça a importância da negociação coletiva e chama os trabalhadores a denunciarem irregularidades.