O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta terça-feira (21), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.225, que aprova o regimento interno da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT). O evento tem como objetivo discutir e propor políticas públicas voltadas à geração de emprego e à promoção do trabalho decente, considerando as transformações em curso no mundo do trabalho.
A Conferência será realizada em etapas estaduais e distrital, previstas entre 15 de setembro e 12 de dezembro de 2025. A etapa nacional está programada para março de 2026, em São Paulo. A participação será estruturada de forma tripartite e paritária, com representação equilibrada de trabalhadores, empregadores e governo, seguindo os princípios da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A II CNT será coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e presidida pelo ministro da pasta. A organização geral ficará a cargo da Comissão Organizadora Nacional (CON), composta por representantes das três bancadas — trabalhadores, empregadores e governo — e contará com a participação do escritório da OIT no Brasil como convidado permanente e assessor técnico.
O regimento define como eixos temáticos da conferência as transformações no mundo do trabalho diante das transições tecnológica, digital, ecológica e demográfica, além das políticas públicas voltadas à promoção do emprego, do trabalho decente e da transição justa. Entre os subtemas a serem debatidos estão: negociação coletiva e segurança jurídica; mercado de trabalho e qualificação profissional; políticas públicas de emprego, trabalho e renda; e inclusão produtiva.
Poderão participar da II CNT delegados com direito a voz e voto, convidados com direito a voz e observadores. Os delegados serão indicados pelas etapas estaduais e pela Comissão Organizadora Nacional (CON), com base em critérios de representatividade tripartite. O regimento também recomenda que as delegações sejam formadas por, no mínimo, 50% de mulheres e reflitam a diversidade étnico-racial de cada estado.
A Conferência também contará com comissões organizadoras estaduais e distrital, encarregadas de convocar, credenciar e coordenar as etapas locais. Somente as unidades federativas que atingirem o quórum mínimo definido pelo regimento poderão indicar delegados para a etapa nacional. As contribuições colhidas em cada fase serão sistematizadas e divulgadas por meio da plataforma Brasil Participativo.
O regimento completo da II Conferência Nacional do Trabalho foi aprovado durante a primeira reunião da Comissão Organizadora Nacional, realizada em 17 de julho de 2025.