Notícia - Lei aprovada no Rio de Janeiro obriga empresas a fornecer mochilas térmicas a entregadores

Entrará em vigor nos próximos 90 dias, no estado do Rio de Janeiro, uma nova lei que obriga empresas de entrega por aplicativo a fornecer gratuitamente mochilas térmicas para os entregadores. As bolsas devem ser fornecidas exclusivamente pelas plataformas, conter logomarcas visíveis, numeração individual e atender a requisitos técnicos como isolamento térmico e vedação adequada.

A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo na última terça-feira (15). A legislação determina ainda que as empresas mantenham um cadastro atualizado dos equipamentos entregues e façam a substituição das mochilas em casos de desgaste ou avaria.

O descumprimento da norma poderá acarretar suspensão temporária das atividades da empresa e multa de R$ 5 mil por item irregular.

 

Reação dos trabalhadores

Para representantes da categoria, a medida representa um avanço, ainda que seja recebida com cautela. Segundo Tassiano Alves, diretor da União Motoboy e Bike (UMB-RJ), o custo médio de uma mochila térmica gira em torno de R$ 170 — o equivalente a dois dias de trabalho — e cada entregador utiliza, em média, duas por ano. “Vimos a lei como algo positivo, mas com desconfiança. Ainda não sabemos se ela será efetivamente cumprida”, afirmou.

Alves relata que algumas plataformas já distribuem mochilas, mas de forma irregular, muitas vezes dependendo do algoritmo do aplicativo ou de ações promocionais em eventos restritos. “Nem todos os entregadores são avisados dessas ações. E, hoje, elas são cada vez mais raras”, disse.

Ele destaca, contudo, que a mochila é apenas uma das necessidades da categoria. “O ideal seria a formalização dos entregadores. Precisamos de mais pontos de apoio, locais para refeições, para carregar o celular e com banheiro, principalmente pensando nas mulheres. A chuva, por exemplo, já me obrigou a comer com água caindo em cima”, relatou.

 

Segurança e identificação

A lei tem também como objetivo dificultar ações criminosas praticadas por pessoas que usam mochilas genéricas para simular vínculo com os aplicativos. Ao exigir bolsas numeradas e personalizadas, a medida pretende facilitar o rastreamento e identificação dos entregadores reais.

Entretanto, há preocupação entre os trabalhadores de que, caso as empresas descumpram a nova lei, a responsabilidade recaia sobre eles. O receio é de que entregadores sejam punidos por utilizarem mochilas fora dos padrões exigidos.

 

Debate sobre regulamentação

O presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMA-BR), Edgar Francisco da Silva, criticou a criação de legislações estaduais e municipais paralelas. Segundo ele, a prioridade deveria ser o cumprimento da Lei Federal 12.009/09, que regulamenta a profissão de motofretista e estabelece critérios de segurança.

“A lei federal já prevê capacitação, uso de acessórios de segurança e um padrão que dificulta a ação de criminosos. O que falta é fiscalização e punição às empresas que operam fora das normas”, argumentou. Segundo Silva, atualmente quem mais sofre com a ausência de fiscalização são os próprios trabalhadores, penalizados por operarem em condições precárias permitidas pelas plataformas.

 

Críticas das empresas

Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) — que representa empresas como iFood, Uber, Amazon, Shein e Zé Delivery — criticou a nova legislação fluminense. A entidade afirma que a medida impõe “custos e encargos operacionais excessivos” sem garantir melhorias efetivas na segurança e com alta possibilidade de fraudes.

Para a associação, a norma representa uma “intervenção desproporcional do Estado na dinâmica de funcionamento de atividades econômicas legítimas e já regulamentadas”. A Amobitec defende soluções mais colaborativas para alcançar os objetivos propostos pela lei.


Fonte:  Rádio Peão com informações da Agência Brasil. - 21/07/2025

 

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