Notícia - Convenção Coletiva aprova reajuste salarial de 5,5% para trabalhadores da construção civil

A comissão de negociação do Sinduscon-Rio e representantes do Sintraconst-Rio aprovaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2025, que define as novas condições e benefícios para os trabalhadores da construção civil. O documento, assinado pelos presidentes das entidades, Claudio Hermolin e Carlos Antonio, garante um reajuste salarial de 5,5%, sendo retroativo a março deste ano.

Além do aumento salarial, outros benefícios foram atualizados. O vale refeição (TR) passa a ser de R$ 31,65 e o vale alimentação (TA) foi ajustado para R$ 696,30. O valor do Prêmio Assiduidade será de R$ 325,00, dos quais R$ 230,00 serão para despesas dos trabalhadores com refeição e alimentação e R$ 95,00 serão destinados ao programa Martelão 3S.

A Convenção também trouxe medidas voltadas ao bem-estar dos trabalhadores. Entre as recomendações, está a concessão de um cartão natalino no valor de R$ 150,00 e a inclusão de novos itens no café da manhã, como ovos, queijo e embutidos, a critério da empresa. 
Ainda sobre a alimentação nos canteiros de obras, ficou definido que, nos casos em que a empresa oferece refeições no local, o cantineiro deve cobrar, no mínimo, R$ 18,00 por refeição e R$ 5,00 pelo café da manhã. Esses valores deverão ser comprovados com nota fiscal apresentada ao Sintraconst-Rio. Já o auxílio funeral foi fixado em R$ 3.000,00.

“O resultado da Convenção Coletiva de Trabalho representa um avanço importante nas relações entre empresas e trabalhadores da construção civil. O reajuste salarial de 5,5%, somado à ampliação de benefícios como alimentação, transporte e bem-estar nos canteiros de obras, reforça nosso compromisso com a valorização dos profissionais que constroem o Rio de Janeiro. É uma conquista fruto do diálogo responsável com o Sintraconst-Rio, que busca o equilíbrio entre as necessidades dos trabalhadores e a sustentabilidade do setor", destaca Claudio Hermolin, presidente do Sinduscon-Rio.

A Convenção Coletiva de Trabalho tem validade até fevereiro de 2027 e está em processo de registro no Sistema Mediador da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho.


Fonte:  Sinduscon-Rio - 10/07/2025

 

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