Notícia - Comissão aprova projeto que facilita recusa de contribuição sindical

Em meio às repercussões do novo escândalo de corrupção no INSS, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nessa quarta-feira (7) um requerimento de urgência para votação em Plenário do Projeto de Lei 2.830/2019, que facilita o processo para trabalhadores se recusarem a contribuir com sindicatos.

O texto permite que a oposição individual à contribuição seja feita de maneira simples, inclusive por meios digitais como o WhatsApp. A proposta agora está apta a ser incluída na pauta do Plenário do Senado.

Crítica

Durante a reunião da CAS, foi rejeitada uma emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) que buscava preservar as regras atuais de deliberação sobre a oposição à contribuição sindical dentro das assembleias de trabalhadores. Segundo Paim, as mudanças desestimulam a sustentação financeira das entidades sindicais e enfraquecem a representação dos trabalhadores.

“A justificativa da minha emenda, que visa manter vivas as entidades sindicais, é simples e objetiva: é legítimo o direito de oposição, mas que ele seja fruto do debate em convenção coletiva ou acordo coletivo”, defendeu Paim.

O relator da proposta, senador Rogério Marinho (PL-RN), rebateu as críticas e argumentou que o projeto apenas assegura ao trabalhador a liberdade de escolha, de forma ágil e condizente com a era digital.

“Que o cidadão, que o trabalhador opine, diga se quer ou não quer fazer essa contribuição. […] Que a pessoa vá lá no WhatsApp ou na internet e diga “eu quero contribuir ou eu não quero contribuir”. É só isso”, afirmou Marinho.

O senador foi secretário especial da Previdência no governo de Jair Bolsonaro, entre 2019 e 2020.

O que diz o projeto

Originalmente apresentado em 2019 pelo senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), o projeto previa apenas a redução do prazo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para execução de dívidas trabalhistas com decisão judicial transitada em julgado, de 45 para 15 dias.

No entanto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) incluiu a possibilidade de simplificar a recusa da contribuição sindical.

Pelo texto atual, o trabalhador poderá manifestar oposição ao desconto sindical:

  • No ato da contratação;
  • Em até 60 dias após o início da relação de trabalho;
  • Ou no prazo de 60 dias após a assinatura de acordo ou convenção coletiva.

A recusa poderá ser feita pessoalmente ou por qualquer meio, inclusive eletrônico. Além disso, o projeto proíbe o envio de boletos de cobrança para a casa do trabalhador ou para a sede da empresa.

Com a urgência aprovada pela CAS, o projeto poderá ser incluído diretamente na ordem do dia do Plenário do Senado, sem a necessidade de passar por outras comissões. A decisão final, portanto, dependerá da articulação política dos líderes partidários e do presidente do Senado.


Fonte:  Rádio Peão Brasil - 08/05/2025

 

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