O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou, na última  sexta-feira (23), alteração na norma que regulamenta os procedimentos  administrativos a serem adotados em ações que tratem de assédio  eleitoral nas relações de trabalho (Resolução CSJT 355/2023).  Conforme a mudança, a unidade judiciária responsável pela tramitação do  processo deverá informar, desde logo, o CSJT acerca do ajuizamento das  ações desta natureza.
Aprovada pelo plenário do CSJT durante a primeira sessão ordinária do  órgão em 2024, a medida tem como objetivo auxiliar o Conselho na criação  de políticas de combate a essa forma de assédio, bem como informar a  Justiça Eleitoral e o Ministério Público para tomem providências no  âmbito de suas atribuições e competências.
Medida temporária
Essa medida valerá até que seja concluída a instalação no sistema  Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho a  funcionalidade que informe ao CSJT, de modo automatizado, a existência  do processo judicial que trate de assédio eleitoral, bem como das  decisões de mérito nele proferidas. A implementação está em  processamento.
Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT,  ministro Lelio Bentes Corrêa, a solução automatizada no PJe está  prevista na resolução, mas, com a proximidade das eleições municipais,  em outubro deste ano, bem como os fatos testemunhados nas últimas  eleições, em 2022, a alteração se torna ainda mais relevante.
“A gravidade do cometimento de atos de assédio eleitoral nas relações  de trabalho é tamanha que revela a necessidade de pronta ciência, por  este conselho superior, das eventuais faltas cometidas, de forma a  justificar o envio da petição inicial de ações que envolvam denúncias  dessa natureza tão logo sejam apresentadas em juízo”, disse. “O amplo  conhecimento das situações fáticas efetivamente vivenciadas  possibilitará, em um futuro próximo, a instituição de políticas e  programas de combate ao assédio eleitoral”, completou.
Regulamentação do CSJT
Durante a sessão, o presidente também destacou a aprovação pelo Plenário do Senado Federal, na última terça-feira (20), do Projeto de Lei 1.219/2023,  de autoria do TST, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a  competência do CSJT. “Esse projeto de lei tramitou por 12 anos e, graças  aos esforços conjuntos dos membros desta corte, dos desembargadores e  desembargadoras, juízes e juízas e particularmente da Anamatra em  conjunto com o CSJT, fizemos um trabalho muito articulado de  convencimento desde a Câmara dos Deputados até o Senado”.
Para o ministro Lelio Bentes, o Conselho ganha em importância  institucional e se equipara aos demais conselhos do Poder Judiciário já  adequados à Emenda Constitucional 45/2004. “O nosso conselho passa agora  a estar em dia com a referida Emenda Constitucional e ganha também em  representatividade na medida em que incorpora um conselheiro ou  conselheira oriundo do primeiro grau”, disse. “É, sem dúvidas, uma  ocasião histórica e destaco o compromisso de fazer valer esse  instrumento para a atuação mais eficaz e ainda mais republicana e  democrática do nosso CSJT ”, completou.