Notícia - MPT discute o sindicalismo no Congresso de Direito Coletivo do Trabalho

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), realizou o “Congresso de Direito Coletivo do Trabalho - As contribuições assistenciais e o adequado financiamento sindical”. O evento foi realizado nos dias 6 e 7 de dezembro na sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

A coordenadora nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do MPT, Viviann Brito Mattos, e o coordenador da Coordenadoria de Recursos Judiciais, Francisco Gérson Marques de Lima, também estiveram presentes no evento e debateram sobre o tema “O exercício da oposição à contribuição assistencial e as práticas antissindicais”. 

Viviann Brito Mattos abordou sobre o papel das propagandas antissindicais em uma criação de uma representação social negativa do sindicalismo. “É dever do Poder Judiciário e do Ministério Público do Trabalho, dentro da sua área, sobrepondo-se a representações sociais negativas, dar uma resposta a toda e qualquer conduta contrária ao direito fundamental da liberdade sindical, pelo exercício ilícito de pressão ou de impedimento da fruição de direitos, de interesses ou de vontades do empregado em relação à liberdade sindical, coibindo de forma exemplar e firme os atos antissindicais, tal como fez com o assédio eleitoral. Deixando clara a mensagem de que no país não se aceita que o empregador coloque qualquer tipo de “cabresto” a liberdade coletiva do trabalhador”, afirma a coordenadora nacional da Conalis.

Gérson Marques explicou que práticas negativas de sindicatos influenciam a oposição em assembleias e as práticas antissindicais. Segundo ele, os sindicatos deveriam se auto regulamentar para evitar abusos. “É necessário que o próprio movimento sindical comece a estabelecer seus valores e a dizer expressamente que são contra os abusos e contra as excrescências”, disse. “O movimento sindical não deve aceitar que algumas entidades sindicais pratiquem mandados exorbitantes ou assembleias não democráticas”, completou.

A procuradora do Trabalho e gerente do Projeto Estratégico Liberdade Sindical Sob a ótica dos Atos Antissindicais, Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodriguez participou do evento e falou sobre a razoabilidade das alíquotas. Segundo ela, isso deve ser estabelecido pela própria categoria de trabalhadores. “A razoabilidade da alíquota depende de categoria para categoria. É preciso ouvir as categorias para saber o que é essa razoabilidade. O valor balizador da razoabilidade me parece ser a observância legítima, livre e inequívoca da vontade da categoria. Então, a razoabilidade tem paralelo com a legitimidade da assembleia”, explicou.

Lia Magnoler Rodriguez e a vice-coordenadora nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis), Priscila Moreto de Paula, se apresentaram no painel “Alíquota de contribuição assistencial”. Priscila Moreto explicou que a deliberação da categoria em assembleia pela instituição de contribuições é soberana e deve ser respeitada, inclusive em respeito ao princípio democrático.

“A deliberação das trabalhadoras e trabalhadores reunidos democraticamente em assembleia pela instituição de contribuições é uma decisão soberana”, disse. “O que nós, enquanto poderes públicos, podemos verificar é se a realização da assembleia observou o estatuto sindical e a lei, se foi realizada, por exemplo, com a publicidade e a forma necessárias. Constatado que o procedimento de convocação, de realização da assembleia foi regular, a vontade dos trabalhadores e das trabalhadoras manifestada em assembleia é soberana, não cabendo ao Poder Público se imiscuir no mérito da deliberação, nos termos do art. 8º, I que veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, nos termos do art. 8º, inciso I da Constituição Republicana”, explicou.

O evento foi aberto pelo presidente do TST, ministro Lélio Bentes Corrêa, que reafirmou que o compromisso da Justiça do Trabalho na proteção da dignidade humana é um princípio que está visceralmente vinculado à sua criação.


Fonte:  Com informações da Comunicação da Enamat / Foto: Comunicação do TST - 13/12/2023

 

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