Em 2026, o salário mínimo brasileiro completa 90 anos de existência, consolidando-se como uma das mais importantes instituições do mercado de trabalho e da proteção social no país. Ao longo de sua trajetória, o salário mínimo desempenhou papel central na regulação dos rendimentos do trabalho, na redução da pobreza e, de forma particularmente decisiva, no enfrentamento das desigualdades de gênero e raça.
A garantia e a valorização do salário mínimo nacional têm impactos distributivos amplos sobre o conjunto da classe trabalhadora, mas seus efeitos são particularmente significativos para as mulheres. Isso se deve ao fato de que elas se concentram majoritariamente nas faixas de menor rendimento, ocupando posições mais vulneráveis no mercado de trabalho, marcadas por baixos salários, informalidade e menor acesso à proteção social. Nesse sentido, o salário mínimo opera como um instrumento central de redução das desigualdades de gênero e raça, ao incidir diretamente sobre a base da pirâmide salarial, onde estão situadas milhões de trabalhadoras.
Dados da PNADC-IBGE do segundo trimestre de 2025 indicam que:
- 31,3 milhões de pessoas recebiam até um salário mínimo no Brasil;
- Desse total, quase 17 milhões eram mulheres, o que corresponde a 54% das pessoas nessa faixa de rendimento.
- Além disso, outras 15,5 milhões de mulheres recebiam entre um e dois salários mínimos, evidenciando a forte concentração feminina nos estratos de menor renda.
Entre 2012 e 2025, observa-se uma redução relativa da proporção de mulheres que recebem até um salário mínimo, passando de 40,8% para 36,9%. No entanto, essa melhora relativa não elimina o fato de que, em termos absolutos, o número de mulheres nessa condição continuou a crescer, acompanhando a expansão da população feminina ocupada.
Desigualdade permanece
Esse movimento revela que, embora tenha havido algum avanço na distribuição de renda, a estrutura do mercado de trabalho brasileiro permanece profundamente marcada pela segmentação ocupacional e pela desigualdade de gênero e raça. A persistência de um contingente expressivo de mulheres recebendo até um salário mínimo está associada a fatores estruturais, como a expansão da informalidade e do trabalho por conta própria, a precarização das relações de trabalho intensificada a partir da Reforma Trabalhista de 2017, a lenta recuperação dos salários no período pós-crise e pós-pandemia e a concentração feminina em setores historicamente desvalorizados, como comércio, serviços pessoais, cuidados e trabalho doméstico.
Nesse contexto, a política de valorização do salário mínimo assume papel estratégico. Qualquer reajuste real do piso nacional tem impacto direto e imediato sobre a renda de milhões de mulheres, reduzindo a pobreza, ampliando a capacidade de consumo e fortalecendo sua autonomia econômica. Trata-se de uma política distributiva poderosa, que atua justamente onde as desigualdades são mais profundas. Em um país marcado por extrema concentração de renda — em que, em 2024, o 1% mais rico recebeu, em média, mais de 30 vezes o rendimento dos 50% mais pobres —, o salário mínimo constitui um dos principais mecanismos de enfrentamento da desigualdade social.
A centralidade do trabalho doméstico e de cuidados é um elemento decisivo para compreender a relação entre salário mínimo e equidade de gênero. Nos últimos anos, a demanda por cuidados tem crescido de forma acelerada, impulsionada pelo envelhecimento populacional, pela redução do tamanho das famílias e pela maior participação das mulheres no mercado de trabalho. Esse processo tem deslocado o cuidado para o mercado, mas sem romper com a lógica histórica que o associa às mulheres. Ao contrário, tem aprofundado a feminização e a precarização dessas ocupações, frequentemente marcadas por baixos salários, jornadas extensas e informalidade.
Mesmo quando remunerado, o trabalho de cuidado permanece mal pago e socialmente desvalorizado. O salário mínimo funciona, na prática, como o principal piso de remuneração dessas atividades, definindo o limite inferior da renda de milhões de mulheres. A subvalorização histórica do salário mínimo repercute diretamente na desvalorização econômica do cuidado, reforçando a ideia de que se trata de um trabalho de “menor valor” justamente por estar associado às mulheres. Assim, a baixa remuneração não é um efeito colateral, mas um elemento estrutural da desigualdade de gênero.
A desigualdade se expressa também na distribuição do tempo. As mulheres dedicam, em média, o dobro de horas semanais que os homens aos afazeres domésticos e aos cuidados não remunerados. Quando se soma o tempo de trabalho remunerado e não remunerado, elas trabalham mais horas totais do que os homens, especialmente entre aquelas de menor renda. Essa sobrecarga limita sua inserção em empregos de melhor qualidade, restringe oportunidades de qualificação e reforça trajetórias marcadas por baixos salários e maior instabilidade.
O trabalho doméstico remunerado sintetiza de forma exemplar essas desigualdades. Trata-se da ocupação mais numerosa entre as mulheres e uma das que mais se estruturam em torno do salário mínimo. Em 2025, quase seis milhões de pessoas estavam ocupadas nessa atividade, sendo a imensa maioria mulheres e, predominantemente, mulheres negras. Altos níveis de informalidade, baixa cobertura previdenciária e rendimentos concentrados em torno do salário mínimo caracterizam o setor. Os dados mostram que a evolução do rendimento dessas trabalhadoras acompanha de forma direta a trajetória do salário mínimo, evidenciando que sua valorização é condição indispensável para qualquer melhora real na renda desse grupo.
Dessa forma, o salário mínimo desempenha um papel estruturante na promoção da equidade de gênero no Brasil. Ao elevar a renda das mulheres, especialmente das mulheres negras, ele reduz a pobreza, fortalece a autonomia econômica, sustenta os domicílios chefiados por mulheres e atua como mecanismo de proteção em ocupações historicamente desvalorizadas. Trata-se de uma política que opera simultaneamente nos eixos de gênero, raça e classe, produzindo efeitos redistributivos fundamentais. A valorização do salário mínimo, portanto, não é apenas uma medida econômica, mas um instrumento central de justiça social, indispensável para a construção de um mercado de trabalho menos desigual e de uma sociedade mais justa.