Verificamos que no relatório da Subcomissão Especial da Escala de Trabalho 6 x 1, da Câmara dos Deputados, essas foram as diretrizes apresentadas para os debates posteriores sobre o tema:
- É preciso pensar em formas de eliminar as assimetrias entre o setor privado e público. Não é aceitável que o trabalho no setor privado se realize em condições menos benéficas do que no público.
- É preciso analisar se as micro e pequenas empresas têm capacidade real de arcar com os custos decorrentes da redução da jornada e de adaptarem os seus fluxos de trabalho às novas regras.
- É preciso analisar as diferenças entre os diversos setores econômicos. Não é razoável impor a redução da jornada de forma uniforme sobre, por exemplo, o setor de transportes e o setor de supermercados, visto que as condições de trabalho e as demandas correspondentes são muito variadas.
- É preciso pensar em formas de subsidiar a redução posterior da jornada por meio de algum instrumento existente, como, por exemplo, a redução dos tributos, diminuição dos encargos sobre a folha de pagamentos ou a introdução de subvenções econômicas. Seria possível pensar, inclusive, na utilização de recursos dos fundos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
- Cabe discutir metas de redução da jornada, a serem implementadas nos próximos 10 (dez) anos, com a finalidade de se promover a redução sustentável da jornada para 36 (trinta e seis) horas semanais.
O fato é que o relatório (observadas as diretrizes apresentadas) da Subcomissão, apesar de rico em dados, acabou por ser extremamente frágil em institucionalidade.
Os sindicatos são arquitetos do tempo de trabalho no Brasil
A agenda da jornada de trabalho não pode ser tratada como pauta meramente legislativa. A ausência do tema negociação coletiva nas diretrizes apresentadas não é apenas omissão – é uma escolha que desconsidera a arquitetura constitucional brasileira e historicamente deslegitima o movimento sindical.
Uma política nacional de jornada só será viável, sustentável e socialmente justa quando reconhecer que são os sindicatos – e não apenas a lei – os verdadeiros arquitetos do tempo de trabalho no Brasil.
O Relatório Final da Subcomissão Especial da Escala 6×1, embora extenso e bem estruturado, padece de uma lacuna central sob a perspectiva sindical: o texto deixa a desejar quanto à negociação coletiva como eixo institucional de regulação da jornada de trabalho, nem apresenta reflexão consistente sobre o papel dos sindicatos na mediação entre capital e trabalho – justamente no tema mais tradicional do sindicalismo.
Problema político, institucional e jurídico
Não se trata apenas de ausência retórica, o problema é político, institucional e jurídico. Um relatório produzido no âmbito da Câmara dos Deputados, tratando de uma das maiores transformações da organização produtiva das últimas décadas, deveria partir de premissas compatíveis com o modelo constitucional brasileiro, fundado na valorização da negociação coletiva (art. 7º, XXVI), na autonomia sindical e no diálogo social.
Ao ignorar esse tripé, o relatório reforça uma visão que desloca o protagonismo dos atores coletivos e o substitui por uma lógica tecnocrática, economicista ou meramente legislativa.
Uma política nacional sobre jornada de trabalho só será viável, sustentável e socialmente justa quando reconhecer que são as entidades sindicais e não apenas a lei, os verdadeiros arquitetos do tempo de trabalho no Brasil.