Artigo - Pejotização: uma fraude trabalhista e tributária

De maneira um pouco tardia o sindicalismo brasileiro adentra ao debate sobre a pejotização quando essa questão já vem sendo discutida por outras instituições e pessoas ligadas ao mundo do trabalho. Há que se reconhecer que as relações de trabalho no Brasil enfrentam neste momento a sua pior encruzilhada.

Para a classe patronal a aprovação da terceirização (Lei nº 13.429/2017), das contrarreformas trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e previdenciária (que mudou as regras para se aposentar) parece não ter sido suficiente para causar impactos negativos nas relações de trabalho e que outras medidas como a pejotização ainda serão ou podem ser legalmente adotadas objetivando gerar efeitos ainda mais danosos aos trabalhadores.

Para nós, do movimento sindical, é preciso que organizemos a luta com vistas a enfrentar e vencer essas dificuldades. Pois caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida por reconhecer a pejotização como uma forma contratual legal de trabalho isso pode representar o fim dos sindicatos, vez que não terão mais quem representar, da Justiça do Trabalho (JT), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Previdência Social, dos advogados trabalhistas que perderão sua clientela e, por isso, terão que mudar de ramo ou atividade, bem como em relação ao agravamento da situação dos trabalhadores que, sem representação sindical e a Justiça do Trabalho, estarão inteiramente nas mãos dos patrões. Isso porque haverá uma brutal intensificação da exploração do trabalho e sem ter a quem recorrer nas suas reivindicações.

Estamos cansados e irritados com o uso de termos tipos “Segurança jurídica”, “previsibilidade” “uniformidade”. E porque estamos irritados? Devido ao fato desses termos estarem sendo utilizados exaustivamente para justificar o avanço da precarização nas relações de trabalho a favor dos patrões.

Eles, os patrões, alegam que precisam de segurança jurídica, de previsibilidade e uniformidade…E nós, trabalhadores, não? O objetivo da pejotização não é outra senão fraudar a relação de emprego, o que faz reduzir os direitos dos empregados incluindo a legislação trabalhista, as regras fiscais e previdenciárias.

Por falta de segurança jurídica aos trabalhadores é que estamos sendo empurrados para a odienta escravidão, pois a pejotização, aliada a outras formas de precarização, representam uma maneira do capital se reproduzir de forma ampliada e a custos baixíssimos desestruturando a cidadania social na qual ganham destaque a CLT, a Previdência e a Saúde, e nos empurrando de volta ao período anterior a 1930 quando a base da economia era o café e a questão social duramente enfrentada pelos governos de plantão via repressão policial.

Na condição de empregados, submetidos ao desgaste físico e emocional, por meio de jornada de trabalho de 44 horas semanais, ritmos intensos de trabalho e das escravistas escalas 6X1 e 6X2, estamos agora sendo empurrados para uma forma de contratação completamente sem direitos, via contrato pessoa jurídica (PJ). O que pela vontade dos patrões, e agora no entendimento de juízes do STF, essas relações se deslocam do âmbito da CLT para outra, de cunho comercial, tendo por base o Código de Processo Civil (PCP). Isso é inadmissível!

Os patrões e certamente o STF fingem ignorar as regras que definem o vínculo de emprego e comumente presente nessa tal pejotização. Ou seja, a Pessoalidade: o serviço deve ser prestado exclusivamente pela pessoa contratada; a Subordinação: o trabalhador está sujeito a ordens e supervisão do contratante; a Onerosidade: há pagamento regular e fixo pelos serviços; a Habitualidade/Não eventual: o trabalho é prestado com frequência, de forma contínua.

Correto está o presidente do TRT da 2ª região, desembargador Valdir Florindo, ao afirmar que “A pejotização não é uma relação entre pessoas jurídicas, como afirmam, mas um neologismo que representa a tentativa de dissimulação de verdadeiros vínculos de emprego, negando direitos sociais em nome de uma suposta nova forma de trabalho.”

Por isso, a nossa missão como sindicalistas é grandiosa, pois unidos a outras forças organizadas da sociedade precisamos realizar pleito junto ao STF pela ilegalidade dessa fraude que é a pejotização, pois ela atenta em diversos sentidos contra a cidadania, a Constituição Federal, o Processo Civilizatório. Resistir de maneira organizada a essa fraude é doravante a nossa principal tarefa.


Carlos Vicente de Oliveira (Carlão)
é presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo (Stilasp) e bacharel em Direito pela Universidade Anhanguera

 

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