Notícia - Depois de reclamação, OIT apura aplicação de convenções no Brasil

Uma missão da Organização Internacional do Trabalho (OIT) está no Brasil para tratar da aplicação, pelo País, de duas de suas convenções: a 154, sobre estímulo à negociação coletiva, e a 81, que trata de fiscalização em locais do trabalho.

No ano passado, seis centrais sindicais apresentaram reclamação ao Departamento de Normas da OIT, sustentando que o Estado brasileiro desrespeita essas convenções. As principais queixas referem-se ao Judiciário.

Um dos primeiro encontros da missão foi com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen. Estavam presentes, entre outros, a diretora do Departamento de Normas, Cleopatra Doumbia-Henry, e o diretor-adjunto da OIT para o Brasil, Stanley Gacek. A agenda de ontem (25) incluiu ainda reuniões com os ministérios do Trabalho e das Relações Exteriores. Hoje (26), estão previstos encontros, separados, com centrais sindicais e representantes da OIT. Amanhã, por fim, uma reunião conjunta, sempre em Brasília.

Representam a Força Sindical nesta reunião, Sergio Luiz Leite, Serginho, 1º secretário da Força Sindical e Nilton Neco da Silva, secretário de Relações Internacionais da Central.

Em documento apresentado durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em junho do ano passado, as centrais pediram intermediação da OIT para buscar "uma solução juridicamente sustentável e adequada às diretrizes" da entidade, lembrando que o reconhecimento de convenções e acordos coletivos está previsto no artigo 7º da Constituição. Os sindicalistas citam, por exemplo, o chamado interdito proibitório, medida judicial que, na essência, visa a coibir os piquetes. Segundo as centrais, essa medida "tornou-se praxe na estratégia defensiva patronal" e "em alguns casos a concessão da liminar ocorre antes mesmo do início do movimento paredista".

As entidades falam ainda em "flagrante insegurança jurídica" em acordos coletivos e apontam "atuação inquisitória de alguns membros do Ministério Público do Trabalho". Citam ainda decisões judiciais contrárias ao desconto de contribuição assistencial a não sindicalizados (que também são abrangidos por convenção coletiva) e concessão de liminares, que consideram abusivas, em atividades consideradas essenciais. 


Fonte:  Rede Brasil Atual e Assessoria de Imprensa da Força Sindical - 26/05/2015


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