Descumprir a lei trabalhista sai mais caro para o patrão do que ele imagina. Ao deixar de rescindir o contrato do trabalho, além de pagar as verbas rescisórias, o empregador corre o risco de ser condenado por dano moral. Depois de trabalhar oito meses no Posto Oceano de Maricá, na Região dos Lagos, o frentista Antônio Mendes Soares se viu obrigado a recorrer ao Departamento Jurídico do SINPOSPETRO-RJ para receber seus direitos.
Ele vai receber R$ 5 mil de verbas rescisórias e multa por dano moral. A decisão é do Juiz Felipe Ribeiro Alves Passos, da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, na Região dos Lagos. Em audiência que terminou em conciliação entre as partes, o juiz constatou a veracidade das denúncias do trabalhador.
Além da rescisão trabalhista e do dano moral, Antônio Mendes Soares cobrou na Justiça o pagamento de horas extras, intervalo para refeição, feriados trabalhados e descontos indevidos no contracheque. Para evitar uma condenação, a empresa firmou um acordo com o ex-funcionário.
O Juiz Felipe Ribeiro arbitrou o parcelamento do pagamento da indenização de R$ 5 mil em quatro vezes. A primeira parcela no valor de R$ 2 mil será paga na próxima sexta-feira(29). As demais, no valor de R$ 1 mil cada uma, serão pagas em junho, julho e agosto.