Notícia - Frentista é indenizado por ter a carteira de trabalho extraviada

O frentista José Wilhelm Romcy de Mendonça vai receber R$ 12.156,57 de dano moral por ter tido a carteira de trabalho extraviada pelo empregador. Além do dano moral, a empresa também terá que pagar ao ex-funcionário uma indenização de R$1.061,00, referente a descontos indevidos no contracheque.

Ao ser demitido três meses após a contratação, José Wilhelm procurou o Departamento Jurídico do SINPOSPETRO-RJ para denunciar a empresa pelo sumiço da sua carteira de trabalho. Durante entrevista com os advogados, ele relatou também que tevê descontado do salário valores referente a falta de caixa. O escritório do Dr Márcio Porto ingressou com ação na Justiça cobrando os direitos do trabalhador.

Na sentença, o juiz José Augusto Cavalcanti dos Santos, da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, deixa claro que o extravio do documento profissional causa constrangimento e dano ao trabalhador que tem dificuldade de comprovar a experiência ao buscar um novo emprego. Segundo o magistrado, o frentista teve a sua honra e moral atingida por um ato de negligência do patrão. No documento, ele também determinou o reembolso dos descontos indevidos no contracheque do trabalhador, totalizando uma indenização de R$13.217,57.

DOCUMENTO


A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento pessoal que não pode ficar retido na empresa por mais de 48h. Esse é o prazo para o empregador fazer as alterações necessárias e devolver o documento ao empregado. 

O tempo de retenção da Carteira de Trabalho está determinado nas Consolidações das Leis Trabalhistas. As empresas que descumprem a lei estão sujeitas a pagamento de indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de retenção.


Fonte:  Sinpospetro-RJ - 21/05/2015


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