Os servidores da Justiça Federal em Mato Grosso ganharam o direito de suspensão do corte de ponte realizado durante a greve de 31 dias e que foi encerrada em setembro de 2014.
O corte foi imposto pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho/23ª Região (TRT-23), Edson Bueno, aos servidores que aderiram à greve da categoria.
Desta vez, foi acatado o pedido do sindicato da categoria, o Sindijufe-MT, por meio de um mandado de segurança, para que o ato administrativo fosse anulado.
Votaram pela anulação da decisão de Bueno os desembargadores Osmair Couto, Roberto Benatar e Juliano Girardello. A desembargadora Eliney Veloso e a juíza convocada Mara Oribe votaram parcialmente a favor.
A desembargadora Eliney sustentou a tese de que teria que haver negociação.
A expectativa dos servidores é de que a restituição seja de, no mínimo, R$ 40 mil para cada um.
Segundo o advogado do sindicato, Bruno Ricci Boaventura, a decisão do Pleno do TRT gera a anulação do ato.
"É como se o ato passasse a não mais existir, não tem que produzir efeito jurídico nenhum, tanto o corte de ponto como qualquer outro efeito", disse ele.
O advogado acrescentou que o presidente do TRT-23 ainda pode recorrer, mas isso é pouco provável, pela dificuldade em convencer algum colega a votar a favor de um recurso para este caso.
De acordo com o diretor do Sindujufe-MT, Jamil Benedito de Souza, a decisão corrige uma injustiça, com vantagens para ambos os lados.
"O tribunal também saiu ganhando com esse gesto, porque a repercussão da arbitrariedade contra seus trabalhadores, certamente, iria constar negativamente na história do TRT23. Foi um direito fundamental e instrumental do trabalhador que foi preservado. Conseguimos resgatar um direito histórico, que é o direito de greve, e por isso temos que comemorar essa conquista, pois o direito de greve é o caminho para a conquista de todos os demais direitos do trabalhador", afirmou o sindicalista.
Para a categoria, a sensação é de alivio para quem lutou contra "a injustiça do corte de ponto", aplicado desde setembro do ano passado, ao final da greve da categoria contra o congelamento salarial, que já dura 10 anos no Judiciário Federal.
Conforme as explicações do assessor jurídico do sindicato, a decisão terá efeito a partir da publicação do acórdão, que deve ocorrer nesta semana. E, mesmo que o desembargador Edson Bueno decida recorrer, o recurso no mandado de segurança não tem efeito suspensivo.
"A decisão terá que ser cumprida imediatamente. O Tribunal terá que devolver todo o valor que foi descontado dos servidores. E, em caso de recurso, será necessário aguardar o julgamento para saber se o corte de ponto volta ou não", explicou Bruno Boaventura.
Segundo as previsões do advogado, os cálculos para a devolução dos valores deverão ser concluídos dentro de, no máximo, dois dias, depois da publicação do acórdão, e o valor do estorno virá com os devidos acréscimos.
"Os servidores podem ficar tranquilos porque irão receber de volta cada centavo que lhes foi descontado", disse Boaventura.
Nova greve
De acordo com o presidente do Sindijufe-MT, Pedro Aparecido, uma nova greve na Justiça Federal não está descartada.
O movimento pode ser deflagrado a partir de junho deste ano. O sindicalista lembrou que, no último movimento, as reivindicações dos trabalhadores não foram atendidas.
“Na verdade, o que tivemos foram mais cortes nos diretos dos trabalhadores. O Governo só retirou. Para recuperarmos ao menos a inflação das perdas salariais, nós teríamos que ter um reajuste de 40%, no mínimo. Todo o ano, os servidores do Governo do Estado têm este reajuste automático na folha. Nós, não”, disse o sindicalista.