Notícia - TJ determina o fim imediato da greve dos professores no Paraná

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou, nesta quarta-feira (4), a volta imediata dos professores e funcionários das escolas públicas estaduais ao trabalho. A decisão, proferida pelo desembargador Luiz Mateus de Lima, acatou um pedido do governo do Paraná, exigindo o fim da greve. Se a decisão for descumprida, a categoria será multada em R$ 20 mil ao dia para o sindicato que representa os trabalhadores.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Paraná (APP-Sindicato), Hermes Leão, criticou a decisão do TJ-PR. Segundo ele, a categoria ainda não foi notificada. “É profundamente lamentável o autoritarismo, pois fazemos uma luta justa, reconhecida pela sociedade”, disse ao G1. Segundo Leão, os grevistas devem fazer uma nova assembleia na quinta-feira (5), para decidir o futuro do movimento. O presidente do sindicato diz que a greve continuará por tempo indeterminado.

Além da multa, a liminar proíbe que os grevistas impeçam a entrada de qualquer servidor nas escolas. Caso isso aconteça, a decisão autoriza o uso de força policial para liberar a passagem dos funcionários públicos que queiram trabalhar.

O secretário chefe da Casa Civil, Eduardo Sciarra disse que o pedido foi motivado após a demora da APP-Sindicato em organizar uma nova assembleia com os grevistas para decidir o futuro da greve. A penúltima reunião dos grevistas, antes de o governo encerrar as negociações, ocorreu na quarta-feira (25).  Já o último encontro dos professores foi feito apenas nesta quarta-feira (4), e manteve a paralisação.

“Certos de que fizemos uma negociação com avanço muito significativo, entramos na justiça porque sabemos que temos condições de dar inícios às aulas. Neste momento, temos que garantir o retorno das aulas aos estudantes, que terão que recuperar o tempo perdido em julho ou até o fim do ano”, disse Sciarra. Para ele, a pauta da categoria já havia sido completamente atendida. Ele explicou que a demora representava uma iniciativa política dos professores e não trabalhista.

O presidente da APP-Sindicato, contudo, reclama da intransigência do governo, sobretudo com a posição do governador Beto Richa (PSDB), que não compareceu nas reuniões com os professores.

Volta incerta

Com a decisão do TJ-PR, a Secretaria da Educação dá como certo o início das atividades letivas nas escolas estaduais. O secretário da pasta, Fernando Xavier Ferreira, acredita que as escolas vão precisar de cerca de uma semana, para organizar as salas de aula, fazer o ensalamento dos alunos e dar início aos preparativos para receber os estudantes que ainda não iniciaram o ano letivo.

Por outro lado, o presidente do sindicato diz que a categoria vai recorrer da decisão do TJ-PR e não garante que as atividades sejam retomadas imediatamente. “A nossa orientação é para que os professores e funcionários continuem na greve. Estamos pedindo a paciência das mães e pais para que não enviem os filhos para as escolas, por enquanto”, pontua Hermes Leão.

Caso as aulas voltem, o secretário de Educação dá como certa a necessidade de se repor o tempo perdido, seja com o corte das férias de julho ou com outras medidas. Segundo Ferreira, tudo depende da organização que cada escola fará com os conteúdos.

A greve

Os professores e funcionários de escolas públicas do Paraná estão parados desde o dia 9 de fevereiro. As principais reivindicações da categoria são os pagamentos de promoções e progressões de carreira que estão atrasados. Quase um milhão de alunos da rede estadual estão sem aulas desde o dia 9 de fevereiro, quando o ano letivo deveria ter iniciado. A mobilização dos servidores reúne cerca de 100 mil pessoas em todo o estado.

Governo e trabalhadores já se reuniram três vezes para traçar um acordo, que, apesar de avanços elencados por ambas as partes, ainda não se concretizaram. Entre as propostas da administração estadual está a não apresentação de qualquer projeto de lei que suprima direitos dos servidores públicos e, em particular, dos educadores.


Fonte:  G1 - 05/03/2015


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