Notícia - Em assembleia, Sindicato da Construção Civil de São Paulo expõe sua pauta de reivindicações para os patrões

Em assembleia realizada em (20/2) em sua sede, o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo, liderado por seu presidente Ramalho da Construção, deu o pontapé inicial nas negociações da próxima Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, com data-base em 1º de maio.

As reivindicações, aprovadas por unanimidade, foram essas:

01. PLRConsiderando as disposições contidas na Lei n° 10.101/2000, que regulamenta a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, pleiteia-se PLR para todos os trabalhadores, inclusive os das contratadas e subcontratadas;

02.  Acesso de representante sindical nos locais de trabalho

I) As empresas admitirão o acesso do representante sindical no canteiro de obras ou frente de trabalho para verificação do cumprimento das normas regulamentadoras sobre segurança e saúde do trabalho, como também o acompanhamento nas visitas realizadas pelo sindicato;

II) A empresa providenciará uma sala a disposição do sindicato nos locais de obra ou frente de trabalho para os representantes desta entidade executarem suas atividades sindicais;

03. Comissão no canteiro de obra/administraçãoComissão para solucionar conflitos nos canteiros de obra com mais de 70 trabalhadores eleitos com orientação do sindicato, da seguinte forma:

a) A comissão de 70 a 120 trabalhadores 3 representantes;

b) De 121 a 200 trabalhadores, 4 representantes;

c) De 201 a 500, 5 representantes;

d) Acima de 501 trabalhadores, 7 representantes;e) Será garantida estabilidade ao representante enquanto perdurar as negociações até 60 dias após o encerramento do cumprido.

04. Lavanderia de VestimentasDe dois em dois dias, a vestimenta do trabalhador  deverá ser lavada, passada e entregue no local de trabalho.

5. Kit de HigieneFornecimento de Kit Higiene Pessoal nas obras, Toalha, escova de dente, creme dental, papel higienico, sabonete.

6. Primeiros socorros

a) As empresas manterão em local apropriado e de fácil acesso, serviço de primeiros socorros, o qual conterá os medicamentos básicos;

b) Tratando-se de empresa com mais de 100 empregados, a mesma manterá enfermaria para atendimento de seus empregados, com pessoal habilitado;

c) Nas empresas com  mais de 200 empregados haverá ambulância de plantão, e 1 (um) aparelho desfibrilador, bem como uma pessoa devidamente habilitada ao seu manuseio;

d) Os serviços de primeiros socorros deverão atender todos os turnos de trabalho.

07. Assistência aos acidentados

a) Ocorrendo acidente do trabalho, as empresas custearão as despesas do empregado com tratamento médico laboratorial, inclusive fisioterapia, medicamentos, bem assim de locomoção e retorno a sua residência, para atendimento clinico e hospitalar;

b) Nos casos de gravidade, arcarão, também com as despesas hospitalares. Ainda, obriga-se o empregador a transportar o empregado, com  urgência, para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto.

08. Capacitação  para assuntos relacionados com a segurança do trabalho

Será assegurado aos trabalhadores, tempo livre e remunerado, de no mínimo quatro horas semanais a cada dois meses, para participação em assembleias, reuniões, cursos, seminários e eventos sobre segurança do trabalho.

09. Respeito à mulher

a) reserva de vagas a mulher.

b) é vedada a prática discriminatória contra a mulher, desde admissão, e também do assédio sexual, violação de sua intimidade;

c) colocação a disposição das empregadas, periodicamente, da oportunidade de exames médicos para prevenção do câncer e colo do útero;

d) manutenção de local adequado para a higiene feminina;

e) proibição de revista vexatória;

f) Quando tiver mulheres na área de produção deverá ter vestiário e banheiros femininos separados.

10. Discriminação Racial, Religiosa e PartidáriaAs empresas deverão implantar políticas de orientação contra a discriminação racial, religiosa e partidária, em sintonia com as diretrizes do Governo Federal, e legislação aplicável.

§ 1° - As empresas deverão apurar os casos de discriminação racial, religiosa e partidária, ocorridos em seu âmbito e também os praticados contra os seus empregados no cumprimento das suas atividades, sempre que a elas forem denunciados.

§ 2° - A denúncia aqui referida deverá ser dirigida pelo próprio empregado, por escrito, a área de gestão das empresas, para análise e encaminhamento, a qual deverá encaminhar cópia ao Sindicato.

10. Quadros de avisos do sindicatoAs empresas colocarão a disposição do sindicato, um quadro para afixação de comunicados e informações de interesse dos trabalhadores.

Ramalho da Construção

“Sabemos que este ano não será fácil para nenhum setor e, com o da Construção Civil não será diferente. Certamente o setor sofrerá perdas graças à situação atual do País. Porém não podemos abrir mão dos direitos já adquiridos, como: o café da manhã, lanche da tarde, vale refeição”, atestou Ramalho da Construção em sua fala durante a assembleia.


Fonte:  Assessoria de imprensa do Sintracon-SP - 23/02/2015


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