A 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Criciúma negou nessa quinta-feira, dia 18, a liminar do interdito proibitório ajuizada pela JBS unidade de Nova Veneza em função da greve dos trabalhadores na agroindústria.
O juiz Fabrício Luckmann considerou em seu deferimento que o direito de ir e vir dos trabalhadores estavam sendo respeitados e preservados não observando nenhum tipo de ameaça ou agressão física contra os mesmos que não aderiram ao protesto.
No pedido, a multinacional requeria que o sindicato e demais pessoas fossem impedidos de promover manifestações em frente ao acesso de entrada da empresa, podendo fazer somente distante 500 metros.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Criciúma e região (Sintiacr), Célio Elias, foi à vitória do trabalhador em lutar e buscar melhorias e qualidade de vida a partir do direito constitucional da greve.
“A adesão chegou a mais de 70% em todos os turnos e vem crescendo”, pontua o sindicalista. A greve iniciou dia 14 na JBS em Forquilhinha e dia 15 em Nova Veneza. O incubatório em Araranguá está com 90% da produção parada.
A categoria não aceita os índices oferecidos pela empresa de 8% de aumento geral, sendo 1,41% de ganho real e 6,59% de INPC do período e redução do ritmo de trabalho. Os trabalhadores lutam ainda para impedir a mudança no plano de saúde com aumento abusivo de valor.