Notícia - Proposta estabelece jornada de 30 horas para costureiro

A proposta que regulamenta a profissão de costureiro (PL 7806/14) estabelece jornada de 30 horas, com hora extra a cada duas horas diárias. A cada turno de trabalho, o costureiro terá direito a 15 minutos de ginástica laboral, diz o texto. A proposta também garante adicional de insalubridade de 20%, independente de laudo médico.

Quem tiver filho de 2 a 5 anos deverá receber auxílio creche no valor de 20% do salário. A empresa deverá fornecer ainda água potável aos profissionais, além de refeitório apropriado ou vale refeição condizente com os preços da alimentação do mercado local. O projeto também garante cesta básica mensal.

A empresa deverá ter equipamentos de proteção, instrumentos e acessórios de primeiros socorros e fornecer socorro a todos os funcionários que se acidentarem no trabalho. Os profissionais terão direito a seguro de vida e seguro contra acidente de trabalho.

O deputado Amauri Teixeira (PT-BA), autor do projeto, disse que as condições atuais dos costureiros desrespeitam os direitos trabalhistas. “Muitas fábricas não assinam carteira, várias não pagam 13º nem as férias, não recolhem FGTS nem INSS, e quando descontam, não recolhem”, afirmou.

Segundo o parlamentar, os patrões têm o costume de burlar as leis e os direitos dos empregados. Fábricas costumam demitir muitas costureiras para recontratá-las através de trabalho domiciliar.

Estrangeiros

O projeto também traz regras para a contratação de profissionais de outros países, entendidos como aqueles sem residência no Brasil há três anos. Entre elas está a proibição de contratar estrangeiros se houver mão de obra nacional disponível. O texto limita o salário do estrangeiro ao dobro do recebido por brasileiro com a mesma especialidade.

O contrato com costureiro estrangeiro feito no país de origem do trabalhador deverão ter cópias traduzidas para o português e arquivadas na Federação Nacional das Costureiras e no Ministério do Trabalho.

Esses contratos só poderão ser registrados depois que for comprovado o recolhimento de 10% do valor contratual como contribuição sindical, garantida a proporção de 2/3 de profissionais brasileiros atuando na cidade. O percentual arrecadado deverá ser dividido entre as entidades locais de classes existentes, e o sindicato negociará a participação nos lucros da empresa.


Fonte:  Agência Câmara Notícias - 29/09/2014


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