Notícia - TRT-PR acolhe ação do Sindicato dos Médicos contra as operadoras

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná – TRT-PR acolheu, na semana passada, ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Paraná (Simepar) contra as operadoras de planos de saúde. A decisão representa mais um passo na luta dos médicos por melhores honorários por consultas e procedimentos, nos atendimentos prestados.

O presidente do SIMEPAR, Mario Ferrari, destaca a sensibilidade do TRT-PR que conseguiu vislumbrar a importância da correção do valor da prestação dos serviços e do trabalho dos médicos. Por via indireta, o Judiciário garante que os profissionais continuem atendendo aos planos de saúde. Além disso, com essa decisão, coloca Ferrari, abrem-se as portas para a busca da solução dos conflitos por meio da negociação coletiva. “O resultado da decisão é muito bom para usuários dos planos de saúde e também para os médicos que os atendem”, afirma. Ele ressalta que os consumidores têm sido onerados anualmente com a correção das mensalidades impostas pelas operadoras, sendo que os médicos estavam esquecidos.

Ferrari explica que, além da possibilidade de revisão dos contratos para a atualização dos valores dos honorários dos médicos credenciados às operadoras, a decisão do TRT-PR encontrou respaldo essencialmente na interpretação dos valores constitucionais “da dignidade e da valorização do trabalho humano”.

Os advogados do Simepar Luiz Gustavo de Andrade e Luiz Fernando Zornig Filho esclareceram que a decisão faz justiça aos médicos, pois as operadoras há muito tempo descumprem normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que obrigam que cada contrato com médicos pessoas físicas e mesmo com pessoas jurídicas (clínicas) indique a forma e periodicidade do reajuste dos honorários de seus credenciados.

Andrade ressaltou que, apesar do TRT-PR ter decidido que as operadoras não estão proibidas de contratar médicos por meio de pessoas jurídicas, a decisão favorece os médicos credenciados como pessoas físicas e aqueles que atendem planos de saúde por meio de pessoas jurídicas.

Esta primeira ação julgada abrange os médicos que atendem as seguintes operadoras de planos de saúde: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, Organização Médica Clinihauer Ltda, Operadora de Planos Privados de Assistência A Saúde Consaude S/S Ltda, Paraná Clínicas Planos de Saúde S.A., Amil Assistência Médica Internacional S.A., Clinipam – Clínica Paranaense de Assistência Médica Ltda, Sistema de Saúde Proclin Ltda., Associação Evangélica Beneficente de Londrina, Saúde Plus Assistência Médica Ltda e Uniclínicas Planos de Saúde Ltda.

A partir de agora, a expectativa da categoria médica é a de que esta primeira decisão abra precedente para que as outras duas ações judiciais contra as demais operadoras de plano de saúde seja julgada igualmente procedente, servindo como parâmetro para as reivindicações de médicos que se encontram na mesma situação em outros estados brasileiros.


Fonte:  Bem Paraná - 23/09/2014


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