Notícia - Artigos da Lei 12.023 cria conflito sindical e disputa de base de representação

O representante Nacional da Nova Central na Câmara Bipartite (Governo e Trabalhador), Dr. Agilberto Seródio, confirmou no 1º Seminário Nacional dos Trabalhadores em Transportes, realizado de 18 a 20/8 em Luziânia – GO, que a Lei 12.023 que dispõe sobre atividades de movimentação de mercadoria em geral e trabalho avulso, tem provocado “Conflitos de Representação” em vários setores produtivos. 

Em sua opinião, o Artigo 1º da referida legislação, é completamente desrespeitado pelo Artigo 3º. Enquanto um atesta que as atividades de movimentação de mercadoria valeriam para os trabalhadores avulsos, o outro estabelece para os trabalhadores com vínculo empregatício. 

“Analisei detalhadamente esta questão. Constatei a existência de antinomia entre a Lei 12.023/2009 com a Lei Complementar 95 que versa sobre processo legislativo, ensejando a derrogação tácita do Artigo 3º...”. Afirmou também, que toda lei só pode regulamentar um assunto por vez e nenhum dos outros artigos pode “contrariar” o que determina seu “Artigo 1º”. 
Segundo ele, este “imbróglio”, tem incentivado as representações sindicais dos movimentadores querer ampliar sua base de atuação na categoria dos trabalhadores (as) do Setor Diferenciado de empresas do (comércio, indústria, transportes, etc.), que desempenham atividades citadas no Artigo 2º da mesma Lei. 

“Na última reunião da Câmara Bipartite, as centrais ficaram de encaminhar os pontos de conflito de representação, com a finalidade de delimitar a representação dos movimentadores de mercadorias. É importante elucidar que existem outros conflitos, que diante da complexidade, só serão resolvidos via a formação de um Grupo de Trabalho para esta finalidade”, alertou Agilberto.


Fonte:  NCST - 02/09/2014


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