Notícia - TRT mantém anulação das eleições para sindicato rural

Na noite da última terça-feira, dia 29, o Tribunal Regional Eleitoral do Trabalho (TRT-MG) publicou uma sentença acerca da anulação das eleições do Sindicato Rural de Piumhi. O atual presidente recorria de uma decisão publicada no final do ano passado que anulou as eleições que aconteceram em 2013.

A ação declaratória de nulidade de eleição sindical foi proposta contra o Sindicato Rural de Piumhie contra José Eustáquio De Melo, o Zezão da Volks, Adalto Alves Costa, José Antônio Ribeiro e Glauter Rodrigues Goulart, membros da chapa 2 que venceram as eleições sindicais que aconteceram no dia seis de outubro de 2013.

Nilcinho Camilo e os membros da chapa 1, alegaram na ação que no dia 1º de outubro de 2013, na sede do Sindicato dos Produtores Rurais de Piumhi, flagraram Gilson dos Reis Santos, integrante da Chapa 2, naquela sede, de posse de uma lista de sindicalizados inadimplentes, com o especial fim de pagar as anuidades dos mesmos, para que ficassem aptos a votar nas eleições, o que foi feito perante o funcionário daquela instituição, Pedro Paulo.

Eles ainda alegaram que ficou comprovado, através de boletim de ocorrência, que Gilson dos Reis Santos, de posse de um cheque no valor de R$ 45.830,00, de titularidade do José Eustáquio de Melo, candidato à presidência da Chapa 2, pagou a anuidade de 44 associados, para que eles pudessem exercer o direito de voto, restando caracterizada a compra de votos e que tal ocorrido teria comprometido a regularidade da eleição sindical.

Assim, os integrantes da Chapa 1 requereram em sede de liminar o impedimento da posse dos integrantes da Chapa 2, vencedora das eleições; a anulação das eleições sindicais, restando impedido que os integrantes da chapa 2 concorreram como candidatos na nova eleição a ser realizada.

Agora, julgada novamente a ação, a desembargadora do TRT Rosemary de Oliveira Pires analisou os recursos de Zezão e manteve, em partes, a decisão de primeira instância, fixando que novas eleições devem acontecer no prazo de 120 dias, após esgotados todos os recursos da ação; o afastamento do atual presidente do sindicato deve ser mantido apenas após o final do processo e determinar que a chapa 2 permanecerá na direção do sindicato, figurando como presidente o atual vice-presidente, até a realização da próxima eleição e posse dos candidatos que serão eleitos; as custas do mesmo devem ser reduzidas para R$45,00, cabendo recurso dessa decisão.

Abordado sobre a questão, Zezão disse que pretende recorrer até a última instância em Brasília e que permanecerá no cargo até o julgamento desta decisão final. 


Fonte:  Clic Folha - 31/07/2014


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