Notícia - Justiça do RN determina desconto de salários de médicos em greve

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Prefeitura de Natal desconte os salários dos médicos em greve por cada dia não trabalhado. A decisão do desembargador Cláudio Santos também estabelece que o Sindicato dos Médicos (Sinmed) respeite percentuais mínimos de 50% dos servidores trabalhando regularmente no atendimento ambulatorial e 100% no de urgência.

Além disso, os profissionais da área devem se abster de ocupar quaisquer unidades de saúde ou outros bens públicos, ou realizar qualquer ato que venha a prejudicar o bom atendimento dos serviços públicos à população, segundo a decisão. O magistrado estipula uma multa diária de R$ 5 mil ao Sindicato dos Médicos e de R$ 1 mil diários aos seus diretores em caso de desumprimento.

Autora da ação, a Prefeitura de Natal alega que o serviço prestado pelos médicos é essencial, e está prejudicado com a paralisação. O pedido apresentado pelo Município é que para o funcionamento dos respectivos serviços são necessários 50% desses servidores nos ambulatórios e 100% nas áreas de urgência e emergência.

O desembargador afirma que apesar da garantia constitucional da greve do servidor público, o exercício desse direito depende de lei específica, ainda não editada pelo Congresso Brasileiro. “O Poder Legislativo não editou a referida lei, de modo que os servidores públicos civis não gozam de diploma legal próprio regulador de sua greve”, observa o desembargador.

A paralisação foi iniciada em 26 de maio e suspensa por força de medida judicial durante a Copa do Mundo, sendo retomada em 15 de julho.


Fonte:  G1 - 24/07/2014


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