Tendo ciência que muitos servidores municipais são vítimas do assédio moral, o Sindicato dos Servidores de Osasco e Região (Sintrasp) alerta funcionários sobre os males causados pelo assédio e como a vítima deve proceder para denunciar o agressor.
O assédio moral se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações humilhantes repetidas vezes durante a jornada de trabalho. A maioria dos casos acontecem em relações hierárquicas assimétricas, em que condutas negativas de chefes se dirigem ao subordinado para o desestabilizar em seu ambiente de trabalho e causar seu pedido de demissão.
De acordo com o vice-presidente do Sintrasp, Antonio Rodrigues (Toninho do Caps), a vítima é escolhida devido características que incomodam o agressor, como seu desempenho na empresa, exemplo que dá a outros funcionários, capacidades no trabalho, entre outros. “O principal motivo do assédio moral é o fato do empregador querer que o servidor se desligue do cargo. No entanto, a demissão não acontece por parte dele porque deverá arcar com as despesas trabalhistas. Por esse motivo, cria-se uma situação insustentável ao redor do funcionário”, completa.
As situações a que o trabalhador é submetido o abala psicológica e fisicamente, já que pode causar doenças como a depressão. “Impor metas inalcançáveis, humilhar o trabalhador na frente dos colegas ou deixar na mão do funcionário uma demanda muito grande de serviço são situações que caracterizam o assédio moral”, afirma Toninho.
Em Osasco, a Lei nº 3959, de 2005, dispõe sobre penalidades administrativas para a prática de assédio moral nas dependências de qualquer setor da Administração, o que faz com que qualquer servidor esteja sujeito às penas de suspensão ou demissão pela prática Já o Decreto nº 10.490, de 2010, institui no âmbito da Administração a Declaração de Princípios para inibir qualquer prática. No decreto, é garantido a proteção e sigilo do denunciante, assim como assegura ao servidor acusado a defesa na apuração das acusações que lhe forem imputadas.
Em casos de assédio moral, o trabalhador deve coletar o maior número possível de provas que está sendo assediado e procurar o sindicato para que se tomem as devidas providências. “O servidor não deve se submeter a nenhum tipo de humilhação. Pedimos que sejam coletadas provas para que possamos denunciar a empresa”, finaliza o vice-presidente.
Onde denunciar?
- No sindicato da sua categoria: Sintrasp - Departamento Jurídico (3682-7225).
- Nos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), relatando o ocorrido ao médico, assistente social ou psicólogo. Rua Horácio Laffer, 410 – Km 18- Osasco (3685-1027 e 3681-7662).
- Se você for celetista: denuncie no Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – Comissão de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação) Rua Santa Terezinha,59 –Vl. Yara, Osasco. (3654-2947,3681-7702, 3681-1247).
- Se você for servidor público: procure ajuda no setor de atendimento à saúde do Recursos Humanos - SESMT (3699-2101 ramal 109) e/ou no Ministério Público do Trabalho, Rua Aurora Soares Barbosa, 201 (3654-1908 e 3654-2224).