Notícia - Com manifestação de trabalhadores, unicidade sindical é mantida em Fortaleza

A Justiça do Trabalho de Fortaleza-CE frustrou, mais uma vez, a tentativa de fundação de um novo sindicato do grupo de turismo e hospitalidade no município, passando por cima da lei. De acordo com a decisão do juiz do trabalho da 9ª. Vara, Francisco Gerardo de Souza Junior, a convocação de assembleia por setores da CUT, com vistas a tentar criar outro sindicato na mesma base territorial do SINTRAHORTUH  era uma grave violação aos princípios da  unicidade sindical e  desrespeito  às disposições do artigo 8º. da Constituição Federal.  Além do mais, os procedimentos para a referida assembleia, convocada para 14 de abril de 2014, além de ser ilegal no seu propósito, pelo fato de invadir a representação legal e legítima de um sindicato já existente há mais de 82 anos, não atendia as normas legais imprescindíveis para a constituição de um sindicato.

Na sua sentença, o juiz Francisco Gerardo acatou a concessão de antecipação de tutela, em face do “respeito ao Princípio da Unicidade Sindical, artigo 8º. CF, vícios quanto aos editais convocatórios (...)” e determinou: “ (...) acato a medida liminar postulada, determinando a suspensão da assembleia convocada pela parte ré da comissão pró-fundação do sindicato dos trabalhadores no comércio e serviço gastronômico e hoteleiro de Fortaleza (...) sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da medida”. Decisão confirmada em grau de recurso.

Observe-se que, entre os vícios aludidos, uma dos mais graves é o fato de que a pessoa que assina o edital de convocação da assembleia ser desempregada, portanto, não pertencente à categoria, e que tentou alterar esta situação com uma fraude. Inventou empresa fantasma em endereço fictício para burlar a lei, configurando crime de estelionato, vergonhosamente desmascarado (foto). É de se lamentar e condenar, também,  as agressões sofridas por trabalhadores e associados do SINTRAHORTU que tentaram entrar no local da assembleia, guardado por um “batalhão de jagunços e seguranças”. Uma prática criminosa, antagônica à liberdade sindical.

Independente da liminar judicial, concedida momentos antes do horário previsto para a assembleia, a diretoria do SINTRAHORTUH, com apoio da Nova Central e de outras entidades sindicais de vários estados, mobilizou a sua categoria, comparecendo ao local com mais de mil trabalhadores e trabalhadoras, muitos dos quais associados ao sindicato, com a firme decisão de dizer não à fundação da entidade paralela. A multidão de camisas amarelas da Nova Central abafou o grupo de seguranças e de desempregados arregimentados pela outro lado na sua tentativa inaceitável de transgredir a CLT-Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal. Ao final, com a leitura da decisão judicial suspendendo a manobra e a fraude, os trabalhadores e trabalhadoras comemoraram, dançando forró e tomando inteiramente o quarteirão.

O presidente do SINTROHORTUH, Luís Onofre, o Lampião, ao demonstrar a sua satisfação pela preservação da unicidade sindical, afirmou: “Nós demonstramos que  estamos preparados para defender os direitos da nossa categoria e garantir o respeito ao sistema sindical confederativo. É mais uma vitória que tem grande significado para a organização sindical brasileira. Tivemos, do nosso lado, uma multidão de trabalhadores que, caso se realizasse a assembleia, não deixaria passar essa imoralidade, pois, todos estavam decididos a votar contrário ao sindicato paralelo. Vamos continuar mobilizados, na luta”.

Segundo o advogado Kennedy Linhares, coordenador jurídico do SINTRAHORTUH, “prevaleceu o direito e a justiça. Essa prática de tentar criar sindicato paralelo, na marra, em flagrante transgressão às determinações legais, não pode prosperar. Conseguimos uma vitória de largo alcance, reforçada pela presença de uma grande massa de trabalhadores e trabalhadoras defendendo o seu sindicato. Todos estamos de parabéns”.

O secretário-geral da Nova Central e presidente da CONTRATUH, Moacyr Tesch, que coordenou os trabalhos de mobilização em Fortaleza, expressou a sua satisfação: “É lamentável essa prática divisionista, apenas pelo interesse de grupos partidários, quando precisamos da unidade de toda a classe trabalhadora para defender os nossos direitos. Mas, prevaleceu a verdade e se fez justiça, com a decisão judicial de assegurar o pleno respeito à unicidade sindical, uma questão de princípio para a Nova Central.  Estão de parabéns o corpo jurídico do SINTROHORTUH, a sua diretoria pela grande capacidade de mobilização e todas as demais pessoas que contribuíram, decisivamente, para mais essa vitória.”

Presente em Fortaleza em todos os momentos desse confronto, o coordenador-geral do Observatório Sindical Brasileiro, Sebastião Soares, que, também, é diretor nacional de Formação Sindical da Nova Central, salientou: “Confirmou-se a importância da garantia da Liberdade Sindical, conforme as diretrizes da Constituição Federal e da CLT, com o reconhecimento jurídico da inviolabilidade da unicidade sindical”. Ressaltou que “ o Observatório Sindical, criado com o propósito de contribuir para o fortalecimento do Sistema Sindical Confederativo, esteve presente e se mantém vigilante e de olho nessas condutas antissindicais que dividem o movimento sindical e enfraquecem a luta da classe trabalhadora. A vitória do SINTRAHORTUH  passa a ser  uma referência necessária para a organização sindical brasileira quanto a importância da garantia da Liberdade Sindical com unicidade e aplicação das disposições da CLT e da Constituição Federal”.

A sentença judicial que suspendeu a assembleia convocada para a criação do sindicato paralelo  decidiu que está proibida qualquer tentativa neste sentido, marcando-se para o dia 28  mês de julho uma audiência de conciliação.


Fonte:  NCST - 16/04/2014


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