A diminuição da jornada de trabalho
Por Alex da Força
No último dia 25 participei da reunião da comissão geral da Câmara dos Deputados que debateu a proposta de emenda à Constituição n.º 231/95 que trata da redução da jornada de trabalho máxima semanal de 44 horas para 40 horas, sem redução de salário. Cada parte, empresários e trabalhadores, expuseram seus pontos de vista sobre o assunto.
Para entender o tema é necessário debruçarmos sobre a história do capitalismo e a luta de classe. De um lado está o setor empresarial que representa o Capitalista – detentor do Capital (dinheiro/ investimento/ empreendimento), do outro os trabalhadores detentores da força de trabalho e do capital intelectual e como agente regulador o sistema político-administrativo do País (o Governo).
No início das atividades industriais no Brasil, após a escravidão, os trabalhadores trabalhavam em jornadas diárias de 16, 18h e recebiam o salário que era o suficiente para não morrer de fome. Com o passar dos anos os trabalhadores passaram a organizar-se reivindicando melhores condições de vida e de salários. Os industriários da época, para aumentar a mais valia (lucro) dispensavam os homens e contratavam mulheres e crianças para exercerem as mesmas atividades pagando salários menores (é o que hoje é chamado de TURNOVER ou rotatividade de pessoal). Muitas crianças morreram e outras tiveram perdas de membros e o capital substituía-las por outras.....”a produção não pode parar” “..... Podemos associar ao que acontece hoje: “Adoeceu ou sofreu acidente pelo método ou ambiente de trabalho?. Manda pro INSS !!!” e contrata-se uma nova pessoa para executar a função....”.O trabalho não pode parar !!!”.
A jornada de trabalho no Brasil começou a ser regulamentada em 1930, por meio de decretos, e foi fixada em 48 horas semanais, a princípio para categorias específicas. A Constituição de 1934 instituiu a jornada diária de 8h e 48h semanais para todos os trabalhadores. Entretanto, a legislação que regulamentou o direito constitucional criou uma forma de estender a jornada através das horas extras, beneficiando os capitalistas (patrões).
Em 1943, foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que limitou as horas extras ao máximo de duas horas diárias. Em 1988, por pressão dos trabalhadores, através dos Sindicatos, a Constituição reduziu a jornada máxima de trabalho para 44 horas semanais. Antes dessa mudança, porém, em 1985, os metalúrgicos de Osasco e Região já havia, com sua luta, conquistado esta jornada na maioria das empresas. Na época da Constituição os argumentos utilizados pelos Capitalistas (Patrões) eram os mesmo de hoje: o emprego vai aumentar e as empresas não suportarão este ônus. Usam os mesmo argumentos para continuarem pagando mal, não oferecer melhores condições de trabalho e aumentarem seus lucros.
Entendo que a automação e a informatização dos meios de produção fizeram com que as empresas aumentassem sua produtividade com menos trabalhadores. Quem tem trabalho produz para que um grupo pequeno enriqueça mais. A redução da jornada de trabalho não vai apenas criar novos postos de trabalho. Permitirá, também, que quem trabalha tenha mais tempo para se dedicar à educação, à saúde, ao lazer, à família e até mesmo ao descanso.
Reduzir a jornada de trabalho reduz o número de acidentes e doenças (estresse, depressão e lesões por atividade repetitiva, entre outras) além de dignificar e humanizar as relações de trabalho.
Esse modelo de 44h semanais de trabalho é excludente, pois não permite a inclusão social e produtiva de jovens e desempregados que a cada ano aumenta. É importante lembrar que os jovens são contratados como menores aprendizes ou como estagiários, na maioria das Organizações, por força de lei e não pela prática da tão divulgada responsabilidade social.
Por fim, há um ponto que une os trabalhadores e empresários quando o tema é geração de emprego: Os impostos !!!. É necessário uma reforma tributária que diminua os impostos aos que empregam e aos que produzem.
Redução da Jornada de Trabalho JÁ !!!