Vídeo - Jamil José Menali - CSPM

O representante da Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), Jamil José Menali, frisou em sua fala que, ao deixar que o trabalhador faça opção pela contribuição, a lei cria condição diferenciada entre os iguais, uma vez que todos os trabalhadores da categoria se beneficiam dos acordos e convenções coletivos, mas só paga a contribuição o trabalhador que assim desejar, o que fere o princípio da isonomia.

 

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