Notícia - Sindicato dos Comerciários de SP é autorizado a comprar vacina contra Covid-19

O juiz Paulo Alberto Sarno, da 5ª Vara Cívil Federal de São Paulo, autorizou que o Sindicato dos Comerciários de São Paulo compre vacinas contra a Covid-19 sem a necessidade de entregar as doses para o SUS (Sistema Único de Saúde), conforme prevê a Lei 14.125/2021. Por se tratar de uma liminar, cabe recurso da decisão.

A decisão permite tanto a aquisição para os funcionários do comércio quanto para os seus familiares. Em São Paulo são cerca de 400 mil o número de funcionários do comércio. Segundo o presidente do Sindicato dos Comerciários de SP, Ricardo Patah, a medida pode beneficiar cerca de 1 milhão de paulistanos.

Dados do Vacinômetro do governo estadual indicam que, até agora, foram aplicadas 3.497.675 doses em moradores da cidade de São Paulo. Desse total, 2.128.655 foram para a primeira dose, e 1.309.020 para a segunda dose.

“Os comerciários estão na linha de frente da pandemia desde o começo. Eles podem tanto ficar doentes quanto transmitir a doença. E muitos já morreram ou estão enfrentando uma situação grave”, afirma o presidente Patah.

Segundo o dirigente, é interesse das próprias empresas imunizar os seus funcionários. Por enquanto, segundo ele, não existe tratativa com nenhum laboratório. Segundo diz, a decisão pode agilizar esse processo, já que as doses virão direto para os funcionários, sem a necessidade de serem encaminhadas ao SUS.

“É a área privada resolvendo uma questão que deveria ser resolvida pela esfera federal”, diz.

Direito

Em sua decisão, o juiz Paulo Alberto Sarno desobriga o sindicato a enviar uma parcela do que for adquirido ao SUS, conforme prevê a Lei 14.125/2021.

Essa lei deu aval para que as empresas comprem as vacinas, desde que as destinem integralmente ao SUS, em forma de doação. Somente após a imunização de todos os grupos prioritários, que somam cerca de 80 milhões de pessoas em todo o País, é que será possível as empresas adquirirem as doses e ficar com 50% do total.

A imunização de todos os grupos prioritários está longe de acontecer. Até agora, foram aplicadas 49.605.059 doses, sendo 32.881.298 na primeira dose, e 16.723.761 com a dose de reforço.

Ao analisar o pedido do sindicato, Sarno diz não ser atribuição do poder judiciário a criação de políticas públicas, porém, ele afirma que a situação cria uma violação dos direitos fundamentais.

O juiz também cita números que ele extraiu do próprio site do Ministério da Saúde ao criticar os preceitos da lei. "Constata-se que a condição imposta pela legislação, no sentido de conferir à iniciativa privada a imunização direta somente após a vacinação de todo o grupo prioritário constante do Plano Nacional de Imunização, não se revela razoável, pois cria embaraço ao progresso efetivo do programa de vacinação", escreve.

Ele afirma ser notório que o Brasil caminha para uma possível e real terceira onda da Covid-19. "Sendo premente a necessidade de aceleração dos processos de imunização, não apenas pelo aspecto da saúde pública e preservação das vidas, que é o ponto principal a ser defendido, mas também por motivos de interesse socioeconômicos, no sentido de preservação econômica do País, cujos reflexos alcançam igualmente o direito à vida digna", escreve.

Para o magistrado, a compra pelo setor privado não irá interferir no programa nacional de vacinação gratuito. "A atuação da iniciativa privada, sem prejuízo daquela implementada pelo Estado, propiciará o incremento do programa para prevenção da doença, possibilitando a milhares de brasileiros acesso mais rápido à vacina, os quais, inclusive, poderão propiciar a seus empregados e colaboradores idêntica salvaguarda, especialmente àqueles que não contam com suporte financeiro para a aquisição, lembrando que a população somente estará amplamente protegida quando todos estiverem devidamente vacinados", diz trecho da decisão.

Por se tratar de uma tutela antecipada – quando o juiz antecipa a decisão –, tanto o Ministério Público Federal quanto a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já se manifestaram e defenderam a improcedência do pedido.

Procurados, tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa não comentaram o assunto até a publicação deste texto.


Fonte:  Com informações do Agora São Paulo - 06/05/2021


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