Notícia - Direitos trabalhistas não podem ser tratados como bagatela econômica, afirma presidente da Anamatra

“Os direitos trabalhistas não podem ser tratados como bagatela econômica. São direitos que expressam uma face dos direitos de cidadania”. A afirmação foi feita, na noite desta quinta (9/7), pela presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, no 1º Fórum Brasileiro de Advocacia, promovido pela Escola Superior da Advocacia de Minas Gerais (ESA-MG).

Em mesa com o tema “Pandemia e o mundo do trabalho nas dimensões trabalhista e previdenciária”, a magistrada defendeu que as respostas jurídicas para a pandemia precisam ter, como pano de fundo, a Constituição Federal de 1988, que prevê como forma de inclusão cidadã a política de emprego. “A empregabilidade é uma opção da Constituição. Ela não ser uma carta de intenções, uma mera retórica. No campo dos princípios e dos direitos fundamentais, ela é normativa e está no centro do sistema do Direito”, lembrou.  

A presidente da Anamatra esclareceu que a crise sanitária atual surgiu quando já estava em curso uma crise econômica, com um mercado de trabalho altamente fragmentado, marcado por problemas como a informalidade e um processo de desafiliação social dos trabalhadores. “Nunca fomos tão ricos e somos tão pobres. A riqueza está na mão de poucos, enquanto a pobreza é democrática. É um cenário de insegurança social que se transforma em uma insegurança alimentar’’. Segundo Noemia Porto, também o Direito do Trabalho, muito antes da pandemia, já vinha sendo alvo de “políticas alternativas” de estímulo à informalidade e atingindo o senso de organização coletiva dos trabalhadores, a exemplo da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista).  “Trata-se de uma lógica de um empreendedorismo que absolutamente nada empreende e, dentre outros aspectos, não permite uma cobertura previdenciária suficiente para patamares de sobrevivência dignos”.

A presidente da Anamatra ressaltou que a pandemia tornou visível algumas invisibilidades, como o chamado trabalho 4.0, dos trabalhadores de plataformas virtuais, marcado pela ausência de controle de jornada e remuneração digna, por exemplo. “Essa realidade tem revelado a face mais dura daquilo que tem sido o trabalho na contemporaneidade: a chamada economia do bico, que tira todo o descanso do trabalhador, um trabalhador que não é livre para nada, sequer para negociar o preço do seu trabalho.” Nesse cenário, para a presidente, é necessário construir respostas do direito que possam ser consideradas constitucionalmente adequadas para uma reestruturação do mercado de trabalho pensando os problemas ocasionados pela pandemia, mas também no pós-pandemia.

Ao final e sua exposição, a presidente lançou desafios para se pensar uma proteção jurídica que realize a Justiça Social: a extensão da proteção social e trabalhista aos trabalhadores informais, que incorpore a ideia de renda mínima; o apoio à retenção de empregos decentes; a construção de um pacote de benefícios financeiros e fiscais para as empresas, especialmente as micro, pequenas e médias, que auxilie e  estimule o cumprimento das leis trabalhistas e a retomada da importância da mediação e da interlocução coletiva.

“Considerando que a livre iniciativa é um princípio constitucional, o fomento estatal ao desenvolvimento econômico e ao fortalecimento das empresas é não apenas importante como necessário. Todavia, fomento não significa e não pode significar a construção de possibilidades de redução ou retirada de direitos das pessoas que precisam do trabalho para viver”, finalizou a presidente.

A mesa de debates também contou com a participação do procurador Federal Fernando Maciel, vice-presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), e foi coordenada pelo advogado Rafael Lara Martins.


Fonte:  Anamatra - 14/07/2020


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