Notícia - Sindicato dos Comerciários fecha convenção coletiva do setor de materiais de construção

Depois de exaustivas rodadas de negociação e a realização de assembleia itinerante, para que os trabalhadores e trabalhadoras pudessem opinar sobre a contraproposta apresentada pelo setor patronal de materiais de construção, o Sindicato dos Comerciários de São Paulo fechou a convenção coletiva 2019/20.

Com percentual de 3,64%, o reajuste deverá ser pago pelas empresas de forma retroativa a data base da categoria, que é de 01 de outubro, ou seja outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro e março, valor este que vai incidir sobre férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Aqueles que foram demitidos nesse período têm direito a receber a diferença salarial na homologação.

Vale lembrar também, que os trabalhadores terão direito a receber o bônus referente ao Dia do Comerciário, comemorado em 30 de outubro. Para aqueles que trabalharam n mesma empresa de 90 a 180 dias, o bônus é correspondente a 01 dia de trabalho e para quem trabalhou acima de 180 dias, o bônus é de 02 dias.

Além do reajuste salarial, o Sindicato garantiu as cláusulas sociais mais benéficas para a categoria, como: garantia de emprego à gestante, indenização de quebra de caixa, garantia do comissionista, garantia de emprego ao futuro aposentado, dia do comerciário, regras para trabalhos aos domingos, abono de falta à mãe comerciária para atender enfermidade de filhos menos de 14 anos, entre outros.


Fonte:  Sindicato dos Comerciários de São Paulo - 11/03/2020


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