Notícia - Reforma da Previdência de SP é aprovada em primeiro turno; segunda votação deve ser nesta quarta

Os deputados da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovaram o texto-base da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência estadual na noite desta terça-feira (18).

 

A proposta recebeu 57 votos favoráveis e 31 contrários. Ao todo, 88 (dos 94 deputados) estiveram presentes na sessão. Por se tratar de uma PEC, a medida precisava de exatos 57 votos. Também será preciso passar por segunda votação, com votos a favor de 57 deputados.

 

 

Deputados reunidos para votar reforma da Previdência de SP sob protesto de servidores; no início da votação, gritos eram "se votar, não volta" - Rubens Cavallari/Folhapress

A PEC, que estava parada, voltou a andar após liberação do STF (Supremo Tribunal Federal). Além da emenda constitucional, há um PLC (Projeto de Lei Complementar), que traz mais alterações.

 

 

A reforma dos servidores eleva a idade mínima para aposentadoria no estado de SP, muda a fórmula de cálculo, aumenta a contribuição previdenciária de 11% para 14%, limita o acúmulo de benefícios e modifica regras da pensão por morte.

 

Em entrevista ao Agora, o relator do texto, deputado Heni Ozi Cukier (Novo), disse que o segundo turno da PEC poderá ser votado nesta quarta-feira (19). Na madrugada, deputados avaliavam destaques ao texto principal.

 

A reforma vai afetar 550 mil aposentados e pensionistas e mais 643 mil servidores da ativa, incluindo professores, policiais civis e agentes de segurança, entre outras categorias do funcionalismo público. Em comunicado, o governo Doria anunciou que prevê economizar R$ 32 bilhões em dez anos com as mudanças.

 

Em dezembro, a PEC da previdência paulista teve duas emendas acatadas pelo relator. Nesta terça, mais uma emenda foi acatada, que trata sobre direito adquirido.

 

"Encontrei duas emendas que não ferem o princípio de simetria com a reforma da esfera federal e são questões mais pontuais de garantia, de se estar mais explícito. A primeira é a emenda nº 3 do deputado Olim, que fala de questões da polícia civil, que estava numa situação meio indefinida, pela especificidade das polícias estaduais e a questão federal. E acho que ela contempla boa parte das necessidades da categoria", disse o deputado Heni Ozi Cukier (Novo) ao Agora no início de dezembro.

 

A outra emenda, de nº 30, afirmou o deputado na ocasião, garante o direito à aposentadoria independentemente de "erros, confusões e burocracias do estado".

 

"Entendi que colocar isso de volta na Constituição do estado dá uma certeza de que ninguém será prejudicado pela ineficiência do estado."

 

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Deputados de SP partem para a briga durante votação da reforma da Previdência estadual

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Protestos

A votação do texto-base da reforma da Previdência foi votada sob protestos de servidores. Eles lotaram a galeria do plenário aos gritos de "se votar, não volta", quando deputados da oposição discursavam.

 

Os funcionários públicos voltaram a ser ofendidos pelo deputado Arthur Do Val (Patriotas), o "Mamãe Falei", que, no ano passado, chamou os sindicalistas presentes na Assembleia Legislativa de vagabundos. Na época, Do Val foi protagonista de uma confusão, em que houve socos, empurra-empurra e mordida.

 

Ao falar do episódio, em que chamou os servidores de "vagabundos", Arthur reiterou as ofensas. "São vagabundos mesmo aqueles que vêm aqui, chamam Janaína Paschoal (PSL) de fascista, chamam quem votar em projeto a favor de assassino, quem ameaça de morte, são vagabundos, sim." Ele foi advertido pelo presidente da Casa, Cauê Macris (PSDB)

 

Supremo libera Previdência

A votação da reforma só foi possível porque o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, derrubou as duas liminares que barravam a tramitação da reforma da Previdência na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

 

A decisão se deu ao conceder medida liminar nas Suspensões de Segurança 5340 e 5351. Assim, ficam suspensos os efeitos das duas decisões do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que impediam o prosseguimento da tramitação da matéria.

 

No STF, a Alesp argumentou que "as decisões monocráticas do desembargador do tribunal paulista representam uma interferência indevida de um Poder sobre outro e que a reforma legislativa em questão apenas reproduz no estado o que já vigora na esfera federal após a promulgação da Emenda Constitucional 103/19 [reforma da Previdência]".

 

A decisão liberou também a escolha do deputado Heni Ozi Cukier (Novo-SP) como relator especial do texto. A PEC 18/2019 estava travada desde dezembro do ano passado após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) conceder liminar a um mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Emídio de Souza (PT).

 

Propostas

Marcada por confusão, discussões e xingamentos, a reforma da Previdência de São Paulo pretende aumentar a idade mínima da aposentadoria dos servidores estaduais, criar regras mais duras para o pagamento da pensão por morte e elevar de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária de todos os funcionários públicos estaduais.

 

Hoje os servidores paulistas podem requerer o benefício ao completar 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, para os homens.

 

Com a reforma estadual, a idade mínima nas aposentadorias será de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres.

 

A mudança planejada pelo governo também equipara as exigências de tempo de contribuição para mulheres e homens, que passam a ser de 25 anos de serviço, sendo dez anos no funcionalismo e cinco no cargo.

 

Há dois projetos em análise: uma PEC (proposta de emenda à Constituição) e um PLC (projeto de lei complementar). A PEC chegou a ir ao plenário, mas a sessão foi marcada por empurra-empurra e agressões.

 

 

 

Funcionalismo estadual | Regras vão mudar

A PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma da Previdência de SP avançou na Assembleia Legislativa

A previsão é que as novas regras sejam totalmente aprovadas até a semana que vem

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NOS BENEFÍCIOS

Idade mínima

Após a promulgação da PEC, a idade de aposentadoria no estado de SP será:

 

62 anos, para as mulheres

65 anos, para os homens

Tempo de contribuição

 

25 anos para homens e mulheres

10 anos no serviço público

5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar

Como é hoje

 

55 anos de idade, para as mulheres

60 anos de idade, para os homens

Tempo de contribuição

 

35 anos de contribuição, para os homens

30 anos de contribuição, para as mulheres

Também são necessários

 

10 anos de serviço público

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Para professores

A idade mínima será reduzida em cinco anos

 

60 anos, para os homens

57 anos, para as mulheres

Policial civil, agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária

 

55 anos de idade

30 anos de contribuição

25 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

A regra vale para homens e mulheres

 

Contribuição maior

A alíquota vai subir de 11% para 14%

 

Cálculo do benefício

A média salarial vai considerar todos os salários desde julho de 1994

O cálculo do benefício será de:

60%

+

2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

 

Fique ligado

Quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terá integralidade (valor igual à da última remuneração) e paridade (direito aos mesmos reajustes dos aposentados) se, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria

 

PENSÃO POR MORTE

Será por cotas; serão pagos 50% mais 10% por dependente

A cota mínima de uma viúva sem filhos será de 60% da aposentadoria do servidor que morreu ou do benefício ao qual ele teria direito

Pagamento por tempo limitado

 

A duração da pensão por morte dependerá do tempo de casamento ou união estável

Quem estiver casado há menos de dois anos com o servidor que venha a falecer terá direito à pensão pelo período de quatro meses

Caso o casamento ou união estável tenha mais de dois anos, a pensão dependerá da idade do marido ou da mulher

Esse período de pagamento vai de três, anos para quem tem menos de 21 anos, até 20 anos, caso do cônjuge entre 41 e 43 anos

A pensão será pela vida toda para quem tem mais de 44 anos

 

 

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Regras de transição na reforma da Previdência

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Regras de transição | Para quem já é concursado

O servidor que já está no funcionalismo poderá se aposentar com as condições atuais, ao cumprir regras de transição

 

Regra 1: IDADE MÍNIMA E PONTOS

O funcionário poderá se aposentar com:

 

56 anos, para as mulheres

61 anos, para os homens

Tempo de contribuição

30 anos de contribuição, para as mulheres

35 anos de contribuição, para os homens

 

A soma deverá ser de

 

86 pontos, para as mulheres

96 pontos, para os homens

Também são necessários

 

20 anos de efetivo exercício no serviço público

5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

Pontuação sobe

 

A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação subirá um ponto por ano, até atingir:

100 pontos, para mulheres

105 pontos, para os homens

Idade sobe

A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima será de:

 

57 anos, para as mulheres

62 anos, para os homens

Professores

Será preciso ter

 

51 anos, para as mulheres

56 anos de idade, para os homens

Contribuição

 

25 anos (mulher)

30 anos (homem)

Pontos

 

81 (mulher)

91 (homem)

A partir de 2022, a idade mínima será de:

 

52 anos, para as mulheres

57 anos, para os homens

Regra 2: PEDÁGIO DE 100%

 

Todos os funcionários que já estão contratados podem se aposentar nesta regra

Para isso, vão precisar contribuir com mais 100% do tempo que faltar para o benefício na data de publicação da emenda

Exemplo:

Um servidor que está há dois anos da aposentadoria terá de contribuir por mais dois, somando, ao todo, quatro anos

 

Será preciso ter

 

60 anos, no caso dos homens

57 anos, no caso das mulheres

Tempo de contribuição

 

35 anos, no caso dos homens + 100% do tempo que faltar

30 anos, no caso das mulheres + 100% do tempo que faltar

Também é necessário ter

 

20 anos no serviço público

5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria


Fonte:   Governo do Estado de São Paulo, SPPrev (São Paulo Previdência), PEC (proposta de emenda à Constituição) 18, PLC (projeto de lei complementar) 80, Alesp (Assembleia Legislativa) e reportagem - 19/02/2020


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