Notícia - Sindicato dos Vigilantes de Campinas (SP) põe fim aos desmandos da empresa Copseg na Unicamp

Forçado pelo comportamento abusivo e desregrado da Copseg, que usurpa os direitos trabalhistas, o Sindicato dos Vigilantes de Campinas (Sindivigilância Campinas), em São Paulo, viu-se na contingência de apoiar o movimento grevista feito pelos vigilantes da malfadada empresa, contratada pela Universidade de Campinas (Unicamp).


Ao contrário do divulgado em algumas manchetes de jornais, não houve violência na manifestação por parte do Sindicato, nem dos vigilantes, que apenas paralisaram suas atividades para reivindicar seus direitos e tentarem dar um basta ao descaso da empresa.


Alias, pela intransigência da Copseg, já havia ocorrido no dia 09 de agosto uma primeira paralisação e, em represália, a famigerada empresa demitiu 12 funcionários que haviam participado da interrupção dos serviços.


Assim, para por fim a esses desmandos e abusos o Sindivigilância Campinas divulgou, por meio de carta aberta à população, os motivos que levaram os trabalhadores a pararem suas atividades, demonstrando a situação insustentável e humilhante pelas quais estavam passando e apoiou o movimento paredista ocorrido dia 17 de agosto.


Como conseqüência da paralisação e pelo bom entendimento da UNICAMP, a Copseg teve seu contrato rescindido com a mesma, tendo de se retirar do Campus. Os trabalhadores terão seus direitos garantidos, pois a UNICAMP já tomou as providencias legais junto ao Ministério Público.
Veja a seguir a CARTA ABERTA dirigida aos usuários e freqüentadores do Campus da Unicamp:


CARTA ABERTA


USUÁRIOS E FREQUENTADORES DO CAMPUS DA UNICAMP



O Sindivigilância Campinas, no cumprimento do dever de representação da categoria profissional, vem a público para informar acerca das relações de trabalho da empresa Copseg Segurança e Vigilância Ltda com os trabalhadores vigilantes, denunciando que a empresa de forma contumaz e abusiva, tem lesado os trabalhadores nos seus mais elementares direitos trabalhistas, deixando de efetuar no prazo e nos valores corretos, o pagamento dos salários e reflexos consectários de adicional noturno, horas extras, hora noturna reduzida, adicional de insalubridade, gratificação de funções, fornecimento de vale / ticket refeição, vale transporte, cesta básica de alimentos, embora os valores tenham sido contratados com a Unicamp como tomadora, constituindo assim usurpação de direitos trabalhistas, por retenção de verbas salariais de caráter alimentar.


O comportamento nada exemplar da Copseg, causa constrangimentos de ordem moral aos vigilantes, homens e mulheres, provocando inclusive depressão emocional pela insegurança empregatícia, pelo mau comportamento da empregadora, acarretando queda na qualidade dos serviços e desajustes psicológicos emocionais, que acabam por atingir os familiares dos vigilantes e, portanto estendendo os maus tratos às famílias.


Diante dos problemas que se agravam, os trabalhadores já cansados de reclamarem para o Sindivigilância Campinas, que insistentemente exige providências da Unicamp, entenderam por bem paralisar o trabalho no dia 03/08/2010 (terça-feira), pressionados pela situação deprimente a que estão expostos, entenderam ser inadiável a paralisação total das atividades por tempo INDETERMINADO, até que a Copseg e a Unicamp solucionem o problema de ordem moral e financeira, respeitando os trabalhadores que colocam a própria vida em risco para defender o patrimônio e os bens públicos e a incolumidade física de milhares de pessoas que transitam diariamente no campus.


Pela situação que se tornou insustentável, os usuários e freqüentadores do campus, devem entender a atitude dos trabalhadores vigilantes e com eles se solidarizarem, para que tudo se normalize dentro de um ambiente democrático com as garantias constitucionais de direitos ao emprego, salário e renda, além do respeito moral.


O Sindivigilância Campinas, ciente das suas responsabilidades, vem tratando do assunto junto a autoridade do Ministério Publico do Trabalho, no sentido de impor a responsabilização civil e criminal da empresa empregadora e a tomadora dos serviços, pela omissão, negligencia e abuso de poder de mando em detrimento da classe trabalhadora, pelo que constitui crime contra a organização do trabalho.


Fonte:  Sindivigilância Campinas - 24/08/2010


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