Notícia - Bolsonaro quer destruir sindicatos para impedir a resistência ao retrocesso

O principal objetivo de Jair Bolsonaro com a MP 873, que impõe novas restrições ao financiamento das entidades sindicais, é destruir o movimento sindical, obstruindo suas fontes de sustentação, para minimizar ou impedir a resistência da classe trabalhadora à redução ou extinção de direitos trabalhistas e previdenciários conquistados ao longo de décadas de lutas. Esta é a conclusão do advogado Magnus Farkatt, especialista em Direito Coletivo, que debateu o tema na manhã desta terça-feira (12) com dirigentes sindicais na sede nacional da CTB.

O advogado ressaltou que a medida baixada pelo presidente da extrema direita é recheada de inconstitucionalidades e ilegalidades, devendo por isto ser combatida em todas as frentes. “No Judiciário, no Congresso Nacional, nas ruas e nas bases”, complementou, aludindo à necessidade de uma campanha de esclarecimento da opinião pública e das diferentes categorias sobre os reais objetivos que orientam o governo nesta cruzada impiedosa contra a organização sindical da classe trabalhadora.

Nem urgente nem relevante

Medida Provisória é um instrumento previsto na Constituição para temas de comprovada urgência e relevância, pressupondo “matérias de grande repercussão nacional, como foi por exemplo o caso do crime ambiental de Mariana. Mas este não vem a ser o caso da MP 873”, argumenta o advogado. “Não há nenhuma urgência nem relevância que justifique normatizar deste modo a forma de arrecadação das contribuições sindicais”.

Bolsonaro procurou unificar as formas de arrecadação das receitas sindicais, considerando todas as diferentes modalidades (Contribuição Sindical, Contribuição Confederativa, Contribuição Assistencial e mensalidades dos sócios) como “contribuição sindical”. E exige como condição para elas a “autorização expressa, individual e por escrito”. Determina que o pagamento deve ser realizado necessariamente por meio de boleto bancário. A MP proíbe o desconto em folha e restringe a contribuição aos sócios, vetando qualquer tipo de cobrança a quem não é sócio do sindicato.

Atropelando o debate jurídico

Farkatt notou que a iniciativa do presidente “ocorre num momento em que se dá um grande debate jurídico sobre a possibilidade de que a autorização expressa do trabalhador, que tornou-se uma exigência da nova legislação trabalhista aprovada no governo Temer, seja conferida pela assembleia geral das categorias, tese que vinha ganhando corpo na sociedade e no Judiciário”.

“Vários acórdãos de diferentes tribunais têm estabelecido o entendimento de que a assembleia tem poder e é soberana para definir a forma de cobrança bem como o universo dos trabalhadores e trabalhadoras que serão abrangidos, que não deveria ficar restrito aos sócios. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também elaborou duas notas técnicas respaldando este entendimento”, acrescentou.

A proibição da cobrança em folha viola claramente o inciso 4 do Artigo 8º da Constituição Federal, que diz o seguinte: “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.

A restrição da cobrança aos sócios contraria a Convenção 98 da OIT, que foi ratificada pelo Brasil e por isto tem força de lei no território nacional, além de não considerar que todos os integrantes de uma categoria profissional, sejam ou não sócios dos sindicatos, são beneficiados pelos acordos e Convenções Coletivas negociados pelos sindicatos e aprovados em assembleia geral.

Liberdade e autonomia sindical

O advogado salientou que a MP caracteriza um notório atentado ao princípio da liberdade e autonomia sindical também consagrado na Constituição de 1988 em resposta a décadas de intervenções do Estado, em especial durante o regime militar. Os sindicatos, como entidades públicas de direito privado, “têm assegurado na legislação o direito de definirem seus próprios estatutos e neles estabelecerem a forma de contribuição dos representantes”.

A cobrança por boletos bancários só interessa aos banqueiros, que com isto ganhariam mais uma fonte extraordinária de lucro, enquanto para muitos sindicatos “fica inviável porque não serão raros os casos em que o valor do boleto sairá mais caro que o da contribuição”, conforme observou um sindicalista presente à reunião.

Ao finalizar sua palestra, Magnus Farkatt afirmou que resta aos sindicatos o caminho da luta na Justiça, no Congresso Nacional, nas bases e junto à opinião pública. “A MP tem um prazo de 120 dias para ser convertida em lei, teremos de mobilizar nossos aliados no Congresso para impedir mais este retrocesso. O objetivo do governo é liquidar o movimento sindical para impedir a resistência, impor a reforma da Previdência, a carteira de trabalho verde amarelo e outras aberrações contra nossa classe trabalhadora”.

Embora as centrais sindicais estejam reticentes sobre ações de inconstitucionalidades no Supremo Tribunal Federal (STF), que tem se mostrado hostil às demandas sindicais, pelo menos duas Ações Diretas de Inconstitucionalidades (Adins) já foram depositadas no Supremo, uma delas movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que elencou um conjunto de inconstitucionalidades e ilegalidades da malfada MP de Bolsonaro e pede liminarmente a imediata suspensão dos seus perversos efeitos, uma vez que passou a vigorar logo após sua publicação no Diário Oficial da União.


Fonte:  Portal CTB - 13/03/2019


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