Notícia - Deputado Paulinho da Força apresenta Emenda à Medida Provisória 873

Entre os principais pontos da Emenda está que as contribuições aprovadas em assembleia e as mensalidades devidas às entidades sindicais, previstas no estatuto da entidade ou em norma coletiva, independentemente de sua nomenclatura, serão recolhidas, cobradas e pagas na forma do disposto nos art. 578 e art. 579. (Veja a íntegra da Emenda)

Paulinho lembra que a Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, retirou a obrigatoriedade do imposto sindical, fazendo com que tal medida dificulte ainda mais a histórica luta sindical em prol dos trabalhadores. “Não bastasse isso, agora o Poder Executivo, em mais uma tentativa de enfraquecer a representação dos trabalhadores públicos e privados resolve editar esta MP, para dificultar ainda mais a arrecadação dos sindicatos”, esclarece Paulinho.

O parlamentar diz ainda que a emenda proposta por ele tem como principal objetivo corrigir essa covardia com os trabalhadores oferecendo uma alternativa para o recolhimento da contribuição sindical. “Para que tenhamos um sindicalismo forte e atuante em defesa dos trabalhadores.”

Miguel Torres, presidente da Força Sindical, ressalta a luta para fortalecer o movimento sindical e os direitos dos trabalhadores. "Estamos na luta para derrubar esta nefasta medida do governo", afirma o sindicalista.


Fonte:  força sindical - 13/03/2019


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