Notícia - Reforma trabalhista

Quem milita na Justiça do Trabalho como nós, na condição de advogado de empregadores, depara-se com reclamatórias que são verdadeiros absurdos.Não culpo os colegas advogados, pois até agora, a regra geral é esta: não custa pedir, ("mesmo sabendo que não é verdade"), pois nada acontece com os Reclamantes e seus advogados, se ficar provado o contrário, e apostam na hipótese de revelia da Empresa.


 
E uma das maneiras de conseguir a revelia do Empregador, muitos combinam com a recepcionista (telefonista) da Empresa, geralmente, amiga do (a) Reclamante, para, no momento em que receber a Notificação da Empresa, vinda da Justiça do Trabalho, via correio, escondê-la, e então conseguem a revelia, e, por conseguinte a condenação da Empresa no pagamento de todas as verbas pleiteadas, que, geralmente, se referem a horas extras, jamais realizadas ou até já quitadas.


Embora a lei reze que a notificação da empresa deve ocorrer na pessoa de seu representante legal, a Justiça do Trabalho tem entendimento que qualquer funcionário que recepcione a notificação, é válida, e de nada adianta recorrer da decisão que condenar a Empresa a revelia. Por isso, isento parcialmente advogados, pois a culpa principal é da justiça, que contraria a legislação, inovando com leis próprias. (SÚMULA: 16 do TST).
No entanto, observa-se que alguns juízes do trabalho mais diligentes, com o objetivo de melhor distribuir a justiça e atentos aos descalabros nas petições iniciais, estão condenando os Reclamantes (empregados) por litigância de má-fé e representando os advogados junto a OAB - ao restar provado que o pedido alterou, deliberadamente, a verdade factual.


 
Por isso, recomendo aos advogados, que não sejam mais tão criativos em suas petições, sejam mais éticos e façam uma entrevista com o seu cliente antes, e consignem em documento assinado, tudo o que lhe foi dito por ele, para assim não terem problemas profissionais futuros.Esse é apenas um dos problemas da ultrapassada legislação trabalhista.


Nos dias atuais, dar oportunidade ao empregado repetir a reclamatória, uma e até duas vezes, caso não compareça na audiência inicial, é um absurdo jurídico, quando ao empregador é dado um tratamento bem diverso: faltou à audiência inicial é condenado à revelia.


Do que valem as homologações das rescisões nos sindicatos laboristas, se elas não têm caráter liberatório. As ressalvas deveriam discriminar quais as verbas que o Reclamante está em desacordo. Ressalva geral provoca o que estamos cansados de ver.


O anúncio do Governo Federal, prometendo enviar ao Congresso a Reforma da CLT, pelo que vi, é uma mudança muito pálida, muito aquém do que o mercado que está assolado pela recessão, está a exigir, principalmente para a manutenção de empresas e de empregos.


O mundo mudou e as formas de produção também mudaram, só a CLT continua a mesma, com 73 anos de vida. Quando foi concebida a realidade era bem outra.


Hoje, as sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho, com raras exceções, não levam em consideração a necessidade de também proteger o empregador, e por conseguinte a manutenção do emprego.


Por vezes, as indenizações em favor dos empregados são tão altas e fora da realidade, que a empresa não tem alternativa senão fechar as portas, e o empresário desfazer-se de bens pessoais, adquiridos com muito sacrifício, prejudicando outros empregados com o desemprego, e a sua própria família.


Os empresários se tornaram reféns de depoimentos de testemunhas que geralmente trocam favores entre si, desconstituindo prova documental robusta, sob a alegação de que os documentos são manipulados.


Ser empregador na atualidade é um grande risco. Só poderá retirar algum valor da empresa para o sustento de sua família, se sobrar, pois a preferência é dos empregados.


Diante da atribuição estampados na CLT de "promover a conciliação", muitos juízes forçam o empregador a aceitar pagar o valor que o trabalhador pretende receber, sem qualquer critério para delimitar tal valor.


É por isso e por tantos outros motivos, que a CLT precisa passar por uma reforma ampla, para trazê-la a realidade atual de mercado, pois da forma como está, somente dá guarida e estimula os maus empregados, em detrimento e desestímulo do empregador.


O Brasil não pode mais continuar refém de uma legislação arcaica e retrógrada. Precisamos de uma ampla reforma trabalhista, que leve em consideração o atual quadro da economia, as regras atuais e modernas de mercado e também as razões do empregador, para ele não perder o estímulo de empreender, pois é quem pode garantir emprego, e assim o Brasil voltar a crescer.


OTACÍLIO PERON é advogado da CDL e FCDL/MT.


Fonte:  Mídia News - 03/08/2016


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