Notícia - Medida que institui o PPE vai a sanção presidencial

O Senado aprovou quarta (28) a Medida Provisória 680, que criou o Programa de Proteção ao Emprego.

Ele permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição de até 30% do salário. O governo compensará 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Essa complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego, que, atualmente, é R$ 1.385,91. A aplicação do regime diferenciado depende de acordo coletivo de trabalho específico com o Sindicato da categoria.

O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. O presidente da UGT, Ricardo Patah, falou à Agência Sindical sobre a aprovação da MP. “É importante que num momento tão complexo, de tantas crises, que se tenha alternativas de prevenção do desemprego”, pondera.

Patah avalia que as Centrais Sindicais tiveram um papel decisivo, para evitar retrocessos durante a tramitação da proposta. “Sem nossa intervenção, iria passar o negociado sobre o legislado. Quanto a sanção da presidência, com certeza ela vai sancionar”, diz.

Para o presidente da CTB, Adilson Araújo, a redução de jornada e salário “não é coisa que agrade os trabalhadores”. “Nós criticamos (a MP), mas enxergamos também, considerando o ambiente hostil (no Congresso), que algo de pior pudesse ser colocado”, observa, lembrando a manobra para enfiar no texto o negociado sobre o legislado.

José Calixto, presidente da Nova Central, adverte que na aprovação da proposta acabou passando algumas “cascas de bananas”. “É o caso do aumento de tempo, que era de seis a 12 meses e subiu para seis a 24 meses de redução de jornada e salário. E também o problema da representatividade sindical que ficou complicada”, afirma.


Fonte:  Agência Sindical - 30/10/2015


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