Notícia - Fonte de Financiamento da Atividade Sindical será Debatida na Câmara dos Deputados

Representantes das Centrais Sindicais (Nova Central, Força Sindical e UGT) se reuniram com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), no seu gabinete em Brasília na quarta-feira (26/8), e presenciaram o momento em que ele assinou a criação de uma Comissão Especial que tratará do Financiamento da Atividade Sindical no Brasil.

O presidente pretende instalar o colegiado com 27 membros titulares e o mesmo número de suplentes, na próxima semana. Pelo menos 40 sessões serão realizadas até que se conclua o relatório final. Deputados oriundos do meio sindical farão parte desta comissão.

“Este tema é de extrema relevância para os representantes dos trabalhadores (as), que volta e meio veem ameaçados a sobrevivência dos sindicatos, hora por ameaças de flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por vezes por interferência do Ministério Público do Trabalho (MPT), que desobrigam as entidades descontar contrições de suas categorias”, afirmou Nailton Francisco de Souza (Nailton Porreta), secretário Nacional de Comunicação da Nova Central.

Que segundo ele, para fazer frente aos ataques contra a retirada de direitos trabalhistas e sociais, manter o poder aquisitivo dos salários e oferecer assistências: jurídicas, médica e odontológica, espaços de lazer e realizar trabalho de conscientização da base, só é possível com recursos próprios. “Caso contrário todas as estruturas já montadas serão totalmente destruídas e deixarão muitas pessoas desamparadas”, afirmou.

De acordo com o DIAP, há muitas proposições que versam sobre o tema, com destaque para os projetos de lei (PLs) 6.706 e 6.708, ambos de 2009.

O PL 6.706/09 é originário do PLS 177/06, do senador Paulo Paim (PT-RS), que altera a CLT para proibir a dispensa do empregado que concorre a vaga de membro do Conselho Fiscal de sindicato ou associação profissional.

O projeto está também em discussão na Comissão de Trabalho, cujo relator é o deputado Laercio Oliveira (SD-SE).
E o PL 6.708/09, também de autoria do senador Paim (PLS 248/06), versa sobre a regulamentação da contribuição assistencial. Está anexado ao PL 6.706.

Fontes de Financiamentos dos Sindicatos

Contribuição Sindical: A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

Contribuição Confederativa: A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.

Contribuição Assistencial: A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.

Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente (conforme art. 5º, inciso XX da CF), a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Esta contribuição normalmente é feita através do desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado em convenção coletiva de trabalho.


Fonte:  Nova Central - 28/08/2015


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