Empregados e empregadas no comércio de Campo Grande denunciam: estão sendo vítimas de assédio moral no ambiente de trabalho. As queixas chegaram ao sindicato da categoria (Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande – SECCG), que tem tomado providências para resolver cada caso.
A maioria das denúncias é de mulheres. Elas afirmam que estão sendo assediadas principalmente por gerentes, chefes de seção e proprietários. Há casos de submissão do trabalhador a situações repetidas de vexames e humilhações diante de outros empregados.
Os diretores do SECCG, Rubia Santana, André Luiz Garcia, Elvidio Barboza, Nelson Benitez e Apolônio Aires de Souza, têm trabalhado para contornar os casos de assédio moral no comércio de Campo Grande. Quando recebem as denúncias eles convocam reunião com a direção das empresas e, sem citar o nome da denunciante, ou seja, preservando-a de exposição na empresa. O assunto é tratado para que não mais ocorra. Caso contrário, a assessoria jurídica do sindicato pode entrar com ação civil contra os supostos agressores.
A comerciária S.M.J.S, que trabalha numa loja na área central de Campo Grande conta que o gerente da loja “simplesmente resolveu pegar no meu pé, diante dos demais colegas de trabalho, fazendo críticas à minha atuação no dia a dia com os clientes. O pior é que ele escolhe os momentos em que outros funcionários estão próximos para poder me criticar. Já disse a ele que fale comigo em particular, sem me humilhar na presença dos outros, mas não tem adiantado. Por isso pedi a ajuda do sindicato”, afirmou a funcionária que prefere não se identificar.
Rubia Santana, diretora do sindicato, disse que casos de assédio sexual são mais graves e nem sempre as funcionárias têm coragem de denunciar. “Por isso, sempre que podemos, quando visitamos os estabelecimentos comerciais, pedimos para que elas nos procurem. Nós mantemos sigilo de seus nomes e funções, para não comprometê-las, mas precisamos que elas se manifestem para que possamos moralizar o mercado”, afirma.
Qualquer comerciário ou comerciária que se sentir assediado moralmente ou sexualmente deve procurar o sindicato ou ligar para o número 3348-3232, afirmam os diretores do sindicato.
ASSÉDIO – O presidente do SECCG, Idelmar da Mota Lima, que preside também a Força Sindical Regional Mato Grosso do Sul, explica que as atitudes que podem caracterizar assédio moral são as seguintes: - Violência psicológica destinada a provocar o desequilíbrio emocional da vítima; Submissão do trabalhador a situações repetidas de vexames e humilhações; Criação de “premiações” para trabalhar com menor produtividade; Exclusão do trabalhador do ambiente de trabalho, levando-o a ser hostilizado e desacreditado diante dos colegas; Limitação total da autonomia do trabalhador; Críticas em público, repreensão com grosserias, xingamentos ou gritarias;
Divulgação de boatos ofensivos sobre a moral e a saúde do trabalhador; Ordem ou orientação para o trabalho de forma confusa e imprecisa com o intuito de dificultar o desempenho da atividade.
CONSEQUÊNCIAS – Idelmar da Mota Lima explica que o assédio moral, por si só, não é crime, mas o assediador pode ser punido na esfera penal se praticou crime de injuria, difamação, ameaça ou constrangimento.
Poderá também ser dispensado por justa causa. O assediador pode ser responsabilizado na esfera civil e pode ser condenado a indenizar a vítima por danos materiais e morais.
O empregador também pode ser responsabilizado por atos do seu empregado assediador, pois é responsável pela segurança e saúde de seus empregados, inclusive a psicológica e responde por danos morais causados à vítima. “Por isso os patrões devem ser cautelosos e também fiscalizar para que esse tipo de problema não ocorra em seu estabelecimento contra seus funcionários”, enfatiza o sindicalista.