Notícia - Sindpd conquista mais uma reintegração de funcionária demitida no período de greve

Atento às irregularidades praticadas por algumas empresas da área de Tecnologia da Informação no Estado de São Paulo, o Sindpd agiu em defesa de uma trabalhadora da empresa CH5 Comércio e Prestação de Serviço em Análise Instrumental Ltda., prejudicada por uma demissão ilegal durante a greve de 2014. Este é o quarto caso de dispensa ilícita.

A decisão liminar da Juíza Renata Líbia Martinelli Silva Souza, da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo, ciente dos direitos da autora, exigiu a reintegração da trabalhadora demitida.O documento determina "a suspensão das rescisões por justa e sem justa causa durante greve, até o pronunciamento da abusividade ou não do movimento grevista, presente a verossimilhança da alegação da autora". O processo foi conduzido e acompanhado pela advogada Márcia Baldassin Coelho, do departamento jurídico do Sindpd.

De acordo com os autos, a trabalhadora deverá restabelecer sua situação anterior, ou seja, retornar à CH5 no mesmo cargo e com os mesmos benefícios pertinentes à atividade exercida até o momento da demissão. Caso a decisão não seja atendida, o Sindicato requererá a expedição de mandato de reintegração com o acompanhamento de um oficial de justiça.

Jurídico

Os advogados do Sindpd estão à disposição para defender todos os empregados que foram demitidos ou sofreram algum tipo de retaliação durante o período de greve. As consultas devem ser agendadas pelo telefone (11) 3823.5600, com Mara, Anderson ou Juarez, do departamento jurídico.


Fonte:  Sindpd - 22/10/2014


Comentários

 

O Mundo Sindical e os cookies: nós usamos os cookies para guardar estatísticas de visitas, melhorando sua experiência de navegação.
Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.