Notícia - TRT reafirma decisão: VR é para toda a categoria

Na tarde de hoje (27), o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) confirmou, por unanimidade, que o vale-refeição deve ser pago aos trabalhadores por todas as empresas de TI do Estado. A decisão foi deferida pelo TRT ao julgar embargo de declaração apresentado pelo Sindpd para esclarecer dúvidas sobre a publicação do acórdão do dissídio coletivo de greve da categoria.

Publicado no dia 11 de julho, o relatório do julgamento determinou que todas as empresas deveriam fornecer auxílio-refeição. Contudo, ao transcrever o texto para a cláusula, ocorreu um erro na redação, mantendo equivocadamente o VR apenas para empresas com mais de 35 funcionários. Para corrigir o referido equívoco, o departamento jurídico do Sindpd apresentou o embargo da redação do acórdão.

Com esta decisão, as dúvidas foram extintas, e as empresas não têm mais alegações, nem subterfúgios, para o não pagamento do VR. A publicação desta decisão será feita no Diário Oficial da União da próxima semana e ratifica a decisão do TRT, já confirmada no julgamento do dissídio, bem como reitera os termos divulgados pelo Sindpd.


 O acórdão ratifica a decisão do Tribunal de conceder reajuste salarial linear de 7,5%; aumento de 8% nos pisos; vale-refeição no valor de R$15,00 para jornada de 8h e de R$ 11,50 para o expediente de 6h; Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) obrigatória, além de 90 dias de estabilidade para os funcionários a partir da data do julgamento (30/06). Conforme a sentença, todos os itens devem ser pagos de forma retroativa ao dia 1º de janeiro de 2014.

Na próxima semana, o departamento jurídico do Sindpd dará início às ações de cumprimento, que buscam obrigar as empresas de TI, que ainda relutam em conceder os direitos devidos a seus funcionários, a pagar o que devem.


Fonte:  Sindpd - 02/09/2014


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