Notícia - Justiça do Trabalho reconhece legalidade da greve dos trabalhadores da Cagepa

Na manhã do último domingo (29), o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba (Stiupb) recebeu uma liminar da Justiça do Trabalho que exige a manutenção do trabalho de 50% dos empregados da Cagepa para garantir a MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS INDISPENSÁVEIS A COMUNIDADE.

A liminar foi concedida depois do pedido da Cagepa que exigiu da Justiça o corte do ponto dos dias de greve, assim como o fim imediato do movimento grevista. O despacho dado pelo Desembargador do Trabalho, Dr. Leonardo José Videres Trajano, no entanto, NEGOU O PEDIDO DE CORTE DE PONTO e reconheceu a legalidade de nossa GREVE, conforme o DIREITO CONSTITUCIONAL DA GREVE, como também negou o pedido da Cagepa para a paralisação do movimento paredista.

Assim, nossa GREVE tem seu RECONHECIMENTO LEGAL e o comando de greve aponta para a realização de assembleias gerais em todas as regionais para que possamos avaliar a Greve e deliberar acerca da decisão judicial.

Repudiamos mais uma vez as práticas anti-sindicais da Cagepa e esperamos que, com essa decisão judicial, seja respeitado o nosso DIREITO DE GREVE e que, ao invés de tentar enfraquecê-la com o corte do ponto, a Cagepa reconheça a força dessa categoria e retome a rodada de negociação que garanta avanços para todos os cagepianos.

Nos próximos dias o Stiupb estará com sua equipe jurídica dedicada exclusivamente na solução desse impasse, na tentativa de reverter essa liminar, entendendo com a mais firme certeza de que a força dessa categoria em luta será capaz de vencer mais uma batalha.

A hora é de fortalecer ainda mais o nosso movimento. Com força, determinação e coragem alcançaremos nossos objetivos.

Avante companheiros!

Só conquista quem luta!


Fonte:  Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba - Stiupb - 01/07/2014


Comentários

 

O Mundo Sindical e os cookies: nós usamos os cookies para guardar estatísticas de visitas, melhorando sua experiência de navegação.
Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.