Notícia - Ministério do Trabalho suspende registro sindical do Sindsuper

A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26), atende a uma reivindicação do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro (Secrj), que desde 2009 trava uma batalha contra a criação do Sindsuper, uma entidade fantasma apoiada pelo setor patronal para dividir a categoria. Essa é segunda vez que o sindicato tem o registro cassado pelo ministro.

“Alguns patrões acreditavam que com o Sindsuper iam conseguir se livrar da pressão dos comerciários na luta por melhores salários, mais direitos e mais respeito. Queriam fazer um acordo secreto com o sindicato fantasma para, em troca do apoio, retirar dos comerciários os adicionais pelo trabalho em feriados e outros direitos. Se deram mal! Agora não tem mais desculpa, vão ter que voltar a negociar conosco. Além de exigir reajuste justo para a inflação, o Sindicato não vai aceitar a retirada de nenhum direito”, cobra o presidente do Sindicato dos Comerciários, Mário Ayer.

Em outra frente, a Justiça do Trabalho suspendeu a “assembleia” do Sindsuper que estava marcada para acontecer nesta terça-feira (29/9), na sede da Força Sindical no Rio.

A juíza responsável apontou uma série de irregularidades no edital de convocação. A multa pelo descumprimento da decisão é de R$ 100 mil para os falsos sindicalistas.

Com as recentes decisões, não resta mais qualquer dúvida quanto à legitimidade do Sindicato dos Comerciários enquanto única entidade legalmente habilitada a representar os trabalhadores de supermercados, analisou o presidente do Secrj.

Apesar da liminar, sindicatos de comerciários de todo o estado, inclusive o nosso, mantiveram a mobilização e estarão presentes em grande número na porta da Força Sindical no dia 26/9. “Não dá pra confiar num sindicato falso apoiado por patrões. Por isso, todos os comerciários de supermercados têm que comparecer na assembleia para derrotar de vez o Sindsuper. Enquanto eles estiverem no jogo, não tem aumento”, convoca o presidente Márcio.


Fonte:  Portal CTB com Sinsuper - 26/09/2017


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