Notícia - Após erro, Lei da Gorjeta terá de ser votada pela segunda vez

Na votação das mudanças nas normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o Congresso Nacional extinguiu parágrafos do dispositivo que regulamenta desde maio a cobrança e a divisão de gorjetas em restaurantes, hotéis e motéis.

A alteração sancionada por Temer foi feita em substitutivo da proposta apresentado pelo relator Rogério Marinho (PSDB-RN), que propôs uma nova redação para a reforma trabalhista e acabou retirando parágrafos introduzidos pelas regras para gorjetas.
Como o Palácio do Planalto não havia notado a alteração quando sancionou a reforma, decidiu reinserir os parágrafos retirados na medida provisória.

Agora, as regras para cobrança de gorjetas terão de ser novamente apreciadas pelo Poder Legislativo. As alterações entram em vigor de forma imediata, mas dependem da aprovação do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para se tornarem permanentes.

E a expectativa é de que a iniciativa enviada pelo presidente não tenha uma tramitação fácil. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse ainda não ter decidido se pautará a matéria.

Contrário à medida provisória, ele afirma que "tratar do direito do trabalhador", por meio de uma medida provisória "é um erro".
Maia vinha defendendo que os ajustes fossem feitos por meio de projeto de lei em regime de urgência. O presidente, contudo, contrariou o deputado aliado e mandou uma medida provisória para cumprir acordo com o Senado Federal.

Para evitar uma derrota, assessores e auxiliares do presidente iniciaram ofensiva para tentar convencer Maia a não criar impeditivos para a aprovação da medida provisória.

O presidente cogitava apresentar um novo projeto de lei com a regulamentação da contribuição assistencial, o que reduziria o impacto nos cofres das entidades trabalhistas com o fim do imposto sindical.

Agora, decidiu aguardar a tramitação da medida provisória para não criar novo desgaste com Maia, que já se pronunciou contra a alternativa de financiamento.
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O QUE MUDA?

 GRÁVIDAS E LACTANTES
Para a gestante, a MP determina que deve ser afastada de atividades insalubres durante a gestação, mas permite que atue em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo quando ela "voluntariamente" apresentar atestado com a autorização

 TRABALHO INTERMITENTE
A MP prevê uma quarentena de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para um de caráter intermitente. Essa regra vale somente até dezembro de 2020

 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A MP estabelece que o empregador deve fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive do trabalhador, e o depósito do FGTS com base no valor pago no mês ao trabalhador intermitente. Quem receber menos de um salário mínimo deve complementar o recolhimento do INSS para ter direito a benefícios da Previdência Social

 DANO MORAL
A MP traz novo parâmetro para o pagamento de indenização por dano moral, que chega a 50 vezes o teto do INSS (R$ 5.531,31). Antes, o texto colocava o próprio salário do trabalhador como parâmetro


Fonte:  Fsindical - 16/11/2017


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